14877
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1924; 1925              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              O autor requereu a liquidação de sentença proferia nos autos de apelação cível no. 3475, que beneficiou o autor com o pagamento dos vencimentos, mais vantagens de que esteve provado desde a data de sua demissão ilegal até a posse. Era Procurador seccional federal no estado de Minas Gerais e foi demitido quando estava de licença por motivos de tratamento de saúde. Foi julgado parte provados os artigos de liquidação para condenar a União Federal a pagar ao exequente o valor de 11:310$087 réis, além das custos da execução e sua liquidação, que fossem contadas nos autos. O Juiz recorreu ao STF. O STF confirmou a sentença recorrida. Termo de Audiência, 1924; Nomeação pelo Presidente da República, 1915.
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