A autora, amparada pelo código da propriedade industrial, conhecido como o decreto lei 7.903 de 27/08/1945, propôs ação ordinária contra Hotel Alameda Ltda por utilizar-se de nome já registrado na pessoa jurídica da autora. A ré arquivou no Departamento Nacional de Indústria e Comércio a razão social "Hotel Alameda Ltda", quando que o registro anteriormente feito pela autora foi feito com a denominação de Hotel Alameda. A exclusividade do nome comercial foi violada pela ré. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração tabelião Segadas Vianna Rua do Rosário, 136 - RJ 1960; fotografia Estabelecimento Comercial do réu 1960; custas processuais 1960; anexo jornal 20/07/1960; decreto lei 7.903 de 1945.
Sin títuloBeco das Carmelitas, 5 - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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