A autora, amparada pelo código da propriedade industrial, conhecido como o decreto lei 7.903 de 27/08/1945, propôs ação ordinária contra Hotel Alameda Ltda por utilizar-se de nome já registrado na pessoa jurídica da autora. A ré arquivou no Departamento Nacional de Indústria e Comércio a razão social "Hotel Alameda Ltda", quando que o registro anteriormente feito pela autora foi feito com a denominação de Hotel Alameda. A exclusividade do nome comercial foi violada pela ré. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração tabelião Segadas Vianna Rua do Rosário, 136 - RJ 1960; fotografia Estabelecimento Comercial do réu 1960; custas processuais 1960; anexo jornal 20/07/1960; decreto lei 7.903 de 1945.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaBeco das Carmelitas, 5 - RJ
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública