BENEFICIOS EM ESPECIE

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              33722 · Dossiê/Processo · 1950; 1956
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante era mulher estado civil viúva, residente à Rua Barão de Ubá, 372. Com base no Regulamento do Fundo de Pecúlio "Post-Mortem", artigo 5, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento do pecúlio post-mortem no valor de CR$5.000,00, a que teria direito por ser viúva e única beneficiária de Edgard Mascarenhas, profissão contador, sócio contribuinte do Sindicato dos Contabilistas, fundador do Instituto Brasileiro de Contabilidade. A ação foi julgada procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento à apelação. Regulamento do "Fundo de Pecúlio Post-Mortem" em anexo; Recibo de pagamento referente a de contabilidade (ICB), 1916; Recibo de pagamento de mensalidade de associação no IBC, 1916; Recibo de pagamento de mensalidade referente a associação no sindicato dos contabilistas do RJ, 1948; Quatro Procuração Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ tabelião NI 1950, 1951, 1954; D. J. 10/04/1951; Certidão de Casamento 1948; Certidão de Óbito 1948.

              Sem título