O autor, militar, reformado da Polícia Militar, alegou que estava a serviço em uma festa promovida por uma loja quando explodiu um bujão de gás. Tal acidente resultou em sua incapacidade para serviço militar sendo o autor reformado como soldado. Porém, amparado pelo Decreto-Lei nº 4902 de 16/12/1965 deveria ter sido promovido a 3º Sargento por lesão ter decorrido de acidente de serviço. Desejava ser reformado em tal posto, com direito a vantagens e vencimentos atrasados. Reforma. Dá-se valor de causa de NCr$ 100,00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu ex-ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, 6o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1969, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342A - RJ, 1971; Auto de Vistoria, 1969, 1970.
Sin títuloPAGAMENTO DE VENCIMENTOS ATRASADOS
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Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 32271. Autor: Silva, José Pedro da. Réu: União Federal.
28601
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Dossiê/Processo
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1969; 1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro