O autor era proprietário da marca internacional n. 8440, a qual usa para assinalar o azeite de sua fabricação, sendo a marca registrada em Portugal no dia 7/12/18906, sob n. 9406. Entretanto a ré, no dia 11/5/1914, registrou uma marca para assinalar seu produto, sendo esta uma imitação da marca da ré. O autor requereu nulidade de registro, condicionando a ré ao pagamento de perdas e danos sofridos pelo autor. O autor foi julgado carecedor da ação e condenado ao pagamento das custas. Ele entrou com apelação que foi negada. Posteriormente entrou com embargos, também negados. Exemplar comparativo entre os rótulos legítimos e falsos do produto, s/d; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1914; Taxa Judiciária, 1914; Demonstrativo de Conta, 1915; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1914, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1914; Razões Finais, 1915; Lei nº 3346 de 14/10/1887; Lei nº 1236 de 1904, artigos 8, 13 .
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal