O suplicante mulher, possuidora de apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma, requereu ação para eliminação da cláusula de usufruto presente na cautela de bonificação concedida pelo governo de acordo com o Decreto nº 2907 de 11/6/1898. Alvará requerido. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 25 - RJ, 1900; Traslado de procuração, 1898; Auto de Inventário de Bens, 1900.
Juízo Federal do Rio de JaneiroBONIFICAÇÃO
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O suplicante possuidor de apólices da dívida pública no valor de 261:400$000 réis, requereu ação para eliminação da cláusula de usufruto presente na cautela recebida como bonificação em virtude do Decreto nº 2907 de 11/6/1898. Alvará deferido. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1900; Traslado de Cautela, 1898; Traslado de documento, 1900.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante mulher , possuidora de apólices da dívida pública no valor de 8:000$000 réis cada uma, requereu ação para eliminação da cláusula de usufruto presente na cautela recebida como bonificação de 2:000$000 réis. Alvará requerido. Traslado de Cautela, 1898.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor era usufrutuário de seu tio José Domingues da Costa de dez apólices no valor de 1:000$000 réis cada. Recebeu de bonificado, duas apólices no valor de 500$000 réis inscritas em usufruto. O suplicante requer a eliminação do termo usufruto destas últimas apólices. É citado o Decreto do Governo Federal nº 2907 de 11/06/1898, que concede uma bonificação in título. Foi expedido o alvará. traslado de Apólice, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante tendo recebido cautela no valor de 2:700$000 réis como bonificação, requereu alvará para eliminação da referida cautela da cláusula de usufruto, uma vez que tal bonificação era concedida para compensação do prejuízo na conversão da renda usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora, mulher, requereu o cancelamento da cláusula de usufruto de 3 apólices, sendo uma no valor de quinhentos mil réis, e as outras em um conto de réis cada, estas apólices foram recebidas no Tesouro Nacional como bonificação. Apólice. Traslado de Apólice; Requerimento de Licença, 1901; Requerimento de Certidão, 1901.
1a. Vara FederalO autor possuía dez apólices da dívida pública, uma no valor de 500$000 réis e as outras no valor de 1:000$000 réis cada uma. O suplicante recebeu uma bonificação, requerendo um alvará a fim de que a Caixa de Amortização eliminasse a cláusula usufruto de suas apólices. Foi expedido o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Requerimento de Certidão, 1901; Requerimento de Alvará, 1901; Requerimento para Certificação de Despacho, 1901.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante, possuidor de 11 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma de juros de 4 por cento ouro, recebeu em decorrência do decreto nº 2907 de 11/06/1898, que reconverteu os mesmos juros a 5 por cento papel, a cautela corresponde à quantia, todas dos juros de 5 por cento papel, entregue pelo governo como bonificação. Estando, porém, presente na referida cautela a cláusula de usufruto que onerava os títulos anteriores, requereu a eliminação da cláusula em questão, uma vez que a bonificação foi dada para compensação ao prejuízo sofrido na renda. Em 23/05/1901 o juiz ordenou a expedição do alvará requisitado.
1a. Vara FederalA autora requereu a eliminação de cláusula de usufruto sob a cautela n. 3599 de 2:500$000 réis por apólices de 5 por cento devidas como bonificação da reconversão de juros, 4 por cento ouro para 5 por cento papel, em 10 apólices gerais no valor de 1:000$000 réis, requerendo esta cautela para seu nome, sem ônus. Cita-se em um anexo o Visconde do Solto, que deixa bens em usufruto à autora. Foi citada a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23 no. 10, Decreto nº 2907 de 08/06/1898. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Procuração, Tabelião José Anastácio Lopes Sobrinho, 1901; Traslado de Cautela sobre Usufruto de Apólices do Rio de Janeiro, 1901.
1a. Vara FederalO autor era filho de Antônio Gonçalves de Siqueira e de Augusta Cezar de Siqueira, ambos falecidos. O autor pede que sejam reconvertidos os títulos da dívida pública de sua propriedade. De acordo com o decreto 2907 de 11/06/1898 ele ganhou como bonificação a cautela 3336 no valor de 700$000 réis. Todavia, o mesmo perdeu a referida cautela e pede que o Presidente da Junta de Corretores não entre em negociação na Bolsa e que o Tesouro Nacional pague-lhe os juros de 10 anos e lhe dê uma cautela decreto 149 B de 20/06/1893 modificado pela lei de orçamento 746 de 26/12/1900. Alega-se que o pedido não pode ser concedido pelo observado no dispositivo do artigo 4 do decreto legislativo 14613 de 20/07/1893 em face do artigo 19 da lei 746 de 19/12/1900. Mas, o juiz considera que se deve observar os dispositivos dos artigos 3 e 4 do decreto 149 de 20/06/1893 e como foram preenchidos esses requisitos ele procede ao pedido da autora. Recorte de Jornal O País, 14/04/1910, Diário Oficial, 24/04/1914.
1a. Vara Federal