O suplicante, possuidor de 23 apólices da dívida pública, que tendo recebido 7 apólices de bonificação devido à reconversão, requereu alvará a fim de eliminar das referidas apólices recebidas a cláusula de usufruto, visto ter sido reconhecido que tal bonificação foi feita por prejuízo causado. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O alvará foi passado.
UntitledBONIFICAÇÃO
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O autor possuía nove apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada e recebeu a bonificação do governo em virtude do Decreto nº 2907 de 11/06/1898 para possuidores dos títulos de juros em ouro para compensar o prejuízo sofrido. Ele pediu a anulação da cautela 0719 que onerava os títulos primitivos, já que o capital que foi sempre considerado papel não sofreu alteração. O juiz expediu o alvará. Procuração, 1900.
UntitledO autor alegou que por disposição testamentária do seu finado pai, o Barão de São Carlos, este era usufrutuário de 38 apólices convertidas em papel conforme o Decreto nº 2907 de 11/06/1898. Em 05/02/1901, o suplicante obteve um alvará para a retirada da cláusula de usufruto das 10 apólices que obteve de bonificação. No ano de 1906, o suplicante desejando vender suas apólices, verificou que estas ainda possuíam a cláusula de usufruto. O suplicante, baseado na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu a retirada da mesma cláusula mantida indevidamente em duas apólices. A ação foi julgada procedente, mas a ré entrou com um recurso de apelação que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e teve provimento. Demonstrativo de Contas de Custas Processuais, 1906; Lei de 15/11/1827, Reg. 5454 de 05/11/1873, Resolução de 17/08/1859, Resolução de 28/06/1879, Decreto nº 1907 de 11/06/1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
UntitledO suplicante possuidor de apólices da dívida pública no valor de 261:400$000 réis, requereu ação para eliminação da cláusula de usufruto presente na cautela recebida como bonificação em virtude do Decreto nº 2907 de 11/6/1898. Alvará deferido. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1900; Traslado de Cautela, 1898; Traslado de documento, 1900.
UntitledA autora, casada com Alfredo José Gosting, era possuidora das apólices números 13390, 76564, 166938 a 166948, 167266 a 167268 e 208077 a 208090, gravados em usufruto, porém recebeu bonificação das apólices 1624, 1107 e 17303 a 17309, no valor de 1:000$000 réis cada uma. Esta requereu que estas últimas apólices fossem dadas como bonificação. Foi expedido o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. traslado dos Autos de Pedido de Alvará, 1901.
UntitledO suplicante tendo recebido cautela no valor de 2:700$000 réis como bonificação, requereu alvará para eliminação da referida cautela da cláusula de usufruto, uma vez que tal bonificação era concedida para compensação do prejuízo na conversão da renda usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
UntitledO autor alegou ter herdado de seu finado pai Francisco da Silva Babuino, 4 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma e juros de 4 por cento em ouro das apólices 162160 a 162163. O suplicante requereu, assim, a bonificação e a eliminação da cláusula de usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
UntitledO suplicante, possuidor de 11 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma de juros de 4 por cento ouro, recebeu em decorrência do decreto nº 2907 de 11/06/1898, que reconverteu os mesmos juros a 5 por cento papel, a cautela corresponde à quantia, todas dos juros de 5 por cento papel, entregue pelo governo como bonificação. Estando, porém, presente na referida cautela a cláusula de usufruto que onerava os títulos anteriores, requereu a eliminação da cláusula em questão, uma vez que a bonificação foi dada para compensação ao prejuízo sofrido na renda. Em 23/05/1901 o juiz ordenou a expedição do alvará requisitado.
UntitledTrata-se de ação sumária especial de pedido de eliminação da cláusula de usufruto de 3 apólices de bonificação. Foi publicado o acórdão retro, em audiência precedida pelo Ministro Alberto Torres, acrescente-se vencido; reformada a sentença apelada julgou-se improcedente o pedido. Houve apelação; Decreto nº 1370 de 1885, artigo 3 e artigo 8. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 28/05/1908; cópia do Requerimento de Alvará; Demonstrativo de Contas e Custas Processuais, 1907; Procuração.
UntitledO suplicante mulher, estado civil casada possuidora de apólices da dívida pública no valor de 50:000$000 réis, requereu ação para eliminação da cláusula dotais inalienáveis presente na cautela de bonificação de acordo com o Decreto nº 2907 de 11/6/1898. Alvará requerido. Procuração, 1900; Escritura de Contrato Antenupcial, Tabelião Pedro Evangelista de Castro - RJ, 1900; Traslado de Cautela, 1899.
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