Os autores, do comércio e da indústria, com base na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereramum mandado de segurança contra o ato da ré, que indeferiu o registro de diplomas dos impetrantes, expedidos pela Escola de Comércio de Carasinho, no estado do Rio Grande do Sul. O réu alegou que o estabelecimento de ensino não era reconhecido. O juiz declarou incompetente para decidir o presente fato, e declarou também incompetente o juiz do Rio Grande do Sul, devido ao fato de todos impetrantes residirem em Carasinho, Rio Grande do Sul. Procuração 71 Tabelião Carasinho, Rio Grande do Sul; Jornal Diário Oficial; Decreto nº 20158 de 30/06/1938; Decreto-Lei nº 421 de 11/05/1938; Decreto nº 4724; Decreto nº 17329 de 28/05/1926; Constituição Federal artigo108;Código do Processo Civil artigo 143 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaCaeasinho - Rio Grande do Sul
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Dossiê/Processo
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1944; 1945
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública