Trata-se de inquérito policial, investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à introdução de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreemdida em posse do réu, analfabeto, profissão carroceiro, que alegava que seu patrão Manoel do Carmo, havia ordenado a compra de uma tonelada de carvão, na casa de Joaquim Ferreira de Souza. O empregado da casa declarou que a nota era falsa. O juiz determina o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Restituição de Cédula Falsa, Caixa de Amortização; Termo de Exame de Cédula Falsa, Seção do Papel Moeda da Casa da Moeda, 1906; Cédula Falsa.
1a. Vara FederalCampos (RJ)
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Já há uma ação ordinária no sentido de solicitar investigação de paternidade ilegítima, anulando o testamento e requerendo herança contra João Figueiredo Bastos Júnior e outros herdeiros e legatários do finado testador, para que fosse sustada a venda dos bens do espólio. Aparece também o Código Civil, artigo 1691. O presente requerimento pretende sustar a venda em leilão dos ditos bens de herança até a decisão final sobre o caso. É citado o Constituição Federal, artigo 62. A venda de bens foi sustada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1919; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 12/06/1919, A Rua, 08/06/1919.
1a. Vara FederalO suplicante, tendo feito um contrato com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para desecação e saneamento da baixada do referido estado e prestando caução monetária protesta contra o ato do Governo que teria aberto concorrência pública para parte do serviço contratado com o suplicante para desobstrução dos rios da baixada noroeste do estado do Rio de Janeiro, na cidade de Macaé e Campos que atingiria também à União Federal, uma vez que o serviço se daria em terrenos de marinha e rios navegáveis de sua jurisdição. É citado o projeto de Lei nº 1736 de 1909. O juiz deferiu o pedido.
1a. Vara FederalOs autores alegavam que eram proprietários da fazenda Caieira, também conhecida por ostreira e que arrendaram a Frederico Ferreira Lima e Leon Francisco Clerot, representantes da ré, mediante o pagamento mensal no valor de 300$000 réis conforme a escritura do dia 15/12/1914. Como a ré não efetuou o pagamento há 12 meses os autores requereram o despejo judicial da ré. Foi citado o Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 139 e Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Procuração, 1916; Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/01/1915; Procuração, Tabelião C. Pardal, 1916.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA sociedade de pecúlios e seguros, que é ré, tem sua sede na cidade de São Paulo. O autor pagou três contribuições pelo falecimento do sócio Francisco Antônio Monteiro da mesma sociedade, no valor de 45$000. Segundo o estatuto, o suplicante é obrigado a pagar a quota correspondente ao falecimento de cada sócio. O juiz deferiu o requerido na petição inicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 19/12/1913; Traslado da Procuração, 1913; Documento da Recebedoria do Distrito Federal, 1913.
1a. Vara FederalOs impetrantes, todos sociedade por ações, operam regularmente procedendo à admissão e dispensa de seus empregados. Quanto ao valor devido por indenização de aviso prévio, os impetrantes recolhiam a contribuição previdenciária sobre remuneração correspondente ao período de aviso prévio. Entretanto, os suplicantes alegam que o pagamento em dinheiro dos 30 dias com a prestação de serviços não tem caráter remunerativo, mas sim indenizatório, sem a necessidade do recolhimento da contribuição previdenciária. Nestes termos, os impetrantes, através de um mandado de segurança esperam que o impetrado abstenha-se de levantar débitos dos suplicantes e de autuá-los por absterem-se de recolher valores relativos à contribuição previdenciária. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. Entenderam que o aviso prévio pago em dinheiro, quando ou não pode observar os prazos legais, é apenas o salário antecipado. Nada mais lógico, portanto, que a contribuição previdenciária respectiva seja paga. Do contrário, o trabalhador ficaria exposto a prejuízo no citado benefício. Procuração 8, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1967, Tabelião Fernando Henrique Xavier de Araújo, 8o. Ofício de Notas, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1969; Custa Processual, 1972; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 30/10/1970; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 487, artigos 69 e 76 Lops.
2a. Vara da Seção da GuanabaraO autor era de nacionalidade turca, negociante e se encontrava preso na Casa de Detenção, requereu, assim, justificar que não colocou em circulação moeda falsa. O processo se finaliza com um parecer do Ministério Público. Fatura 5, Machine Cottons Limited, 1901, 2, Fabricante de Sabão e Velas-Papel e Oléo de Ricino, 1902.
Juízo Seccional do Distrito FederalO paciente, profissão empregado no comércio, nascido em 24/08/1902, foi sorteado para o serviço militar em 1922 para a Terceira Companhia de Metralhadoras Pesadas. Ele fora sorteado quando ainda era menor, com menos de vinte e um anos de idade. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 2 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou o impetrante nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus, em favor do paciente, que encontrava-se preso na casa de detenção, acusado de ter, no dia 21/02/1902, dado um cédula falsa em pagamento do valor de 16$000 réis para compra de meias. O paciente, comerciante alegou que recebeu a nota falsa de um turco, nacionalidade turca. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso. Foi citado o Código Penal, artigo 241. O juiz requisita respectivas informações e apresentação do paciente em dia e hora designados. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 22/02/1902; Carta de Confirmação de Prisão, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1902.
1a. Vara FederalA impetrante fundamentada na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, soldado da 3a. Companhia do 4o. Batalhão de Infantaria da Brigada Policial. O paciente se encontra preso por crime de deserção. Alegou ser menor e não possuir autorização da impetrante, sua responsável. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Procuração, Tabelião Silva Ramos, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Regulamento Militar de 1920, artigo 231.
1a. Vara Federal