Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários- IAPI, pelo fato deste ter negado-lhes a efetivação de seus cargos, ou seja, a transformação de mensalistas para a categoria de extranumerários mensalistas após terem completado 5 anos de serviço, como determinou a lei n. 3483 de 08/01/1959. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no TFR. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado. O impetrado agravou da decisão para o TFR que negou provimento. procuração José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; 2custas processuais 1959; lei 1533/51; constituição federal, art. 141,§§1° e 24; lei 3483/59.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaCARGOS
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública