A suplicante, Sociedade Anônima Bancária, com sede em Nova Yorque e sucursal à Rua da Quitanda, 129, Rio de Janeiro alegou que abriu com os suplicados um crédito em conta corrente, por prazo indeterminado e vencendo juros de 9 por cento, garantido com caução de 860 ações do valor nominal de 1:000$000 réis cada uma da Companhia de Armazéns Gerdes e Imunisadora Frango Brasileira de São Paulo. A suplicante afirmou que após fechada a conta, os suplicados para garantir a diferença entre o primitivo limite da conta e o saldo devedor deram como garantia, mais ações das referidas empresas, entretanto, a suplicante alegou que os suplicados não satisfizeram a dívida, nem acordaram na venda dos títulos caucionados. Em virtude disto, a suplicante requereu a expedição de precatória para a Justiça de São Paulo e da cidade de Santos, requerendo a avaliação dos títulos dados em caução. O processo não possui elementos relevante para a descrição de direito e está inconcluso.
Albuquerque, Olympio de Sá eCAUÇÃO
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A autora propôs uma ação ordinária contra a ré. A autora assinou um contrato de entrega de materiais com a ré. Contudo, tal contrato só passaria a vigorar se a ré registrasse-o no Tribunal de Contas, entretanto, ela não o fez, o que invalidou o acordo. Dessa forma, a autora pediu de volta o valor que havia depositado como caução, mas a ré não o devolveu e solicitou que os materiais fossem entregues em três dias. Sendo assim, a autora solicitou a ação para impedir que a ré continue a solicitar tal material, e deixe de ameaçá-la a processá-la por inidoneidade. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou improcedente a ação. A parte autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, recurso este que foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal. Cópia: Jornal Diário Oficial, 26/05/1962, 18/09/1962; Guia de Recolhimento de Depósitos e Cauções, 1962.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública