O autor é proprietário da Revista Careta , editada na cidade do Rio de Janeiro, e propôs esta ação para haver indenização pelos prejuízos sofridos com atos ilegais, violentos e arbitrários do governo, durante o estado de sítio, desde 04/03/1914. O estado de sítio foi decretado para o Distrito Federal e para as cidades de Niterói e Petrópolis prorrogado até outubro do mesmo ano. De acordo com petição do autor, o governo perseguiu e prendeu jornalistas, entre eles o suplicante, o secretário e o redator. Estes teriam feito críticas à administração e políticas públicas , que censuravam a liberdade de expressão . Em 07/03/1914, todas as revistas e jornais oposicionistas não teriam permissão para serem publicados até sete de abril do mesmo ano. O último número publicado pela revista equivaleu à renda no valor de 15:042$960 réis, mas com censura dos três números posteriores, o suplicante obteve um prejuízo real no valor de 39:057$168 réis. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/03/1914 referente ao decreto do Estado de Sítio, 01/04/1914; Decreto de Estado de Sítio, 26/04/1914; Decreto nº 10861 de 25/04/1914; Recorte de Jornal A Noite, 05/03/1914 , O Imparcial, 06/03/1914, Última Hora, 05/03/1914, A Época, 06/03/1914 , Correio da Manhã, 06/03/1914; Diário do Congresso Nacional, 05/05/1914, 06/05/1914, 08/05/1914; Revista Revista Careta, 07/03/1914 ; Capa de um exemplar da Revista Careta, 16/05/1914; Termo de Audiência 5, 1919, 1920, 1921 ; Certidão de Autos de Apelação Cível 2, Secretário, Gabriel Martins dos Santos Vianna, 1917, escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1917; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921.
1a. Vara FederalCENSURA
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O autor, era proprietário do Teatro Rio Branco, o qual no dia 08/11/1913, mantinha no cartaz a revista Os Sete Pecados Mortais, depois de autorizado pelo delegado auxiliar. Porém, na noite do dia 08/11/1913, o 3º delegado auxiliar Reynaldo de Carvalho entrou violentamente no teatro e proibiu o espetáculo. O suplicante requereu uma indenização no valor de 50 contos devido aos prejuízos causados, como a restituição das entradas do referido dia. censura teatro. Jornal Gazeta de Notícias, 1913, Correio da Manhã, 1913, A Noite, 1913.
2a. Vara FederalO autor, diretor e proprietário do Correio da Manhã, alegou que no dia 4/3/1914, em virtude do estado de sítio, o Governo Federal estabeleceu a censura da imprensa, não permitindo mais a publicação de seus jornais. Foram censurados também os jornais A Época, O Imparcial, A Noite, A Última Hora e a Revista Careta. Requereu indenização da ré, alegando abuso de poder. Sem sentença. Imposto de Indústrias e Profissões, 1914; Jornal Diário Oficial, 05/03/1914, 01/04/1914, 26/04/1914, 04/05/1914, Diário do Congresso Nacional, 11/10/1914, Correio da Manhã, 04/04/1914, A Época, 31/07/1914; Taxa Judiciária, 1917; Embargos de Nulidade, 1930; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1914; Exame de Livros e Arbitramento, 1915.
2a. Vara FederalO autor, proprietário do jornal Correio da Manhã, por seu advogado, requereu execução da sentença a seu favor, na qual requerera que a ré lhe pagasse indenização por perdas e danos decorrentes do fato de que o governo da República, ao declarar estado de sítio no dia 4/03/1914, na Capital e comarcas de Niterói e Petrópolis, estabeleceu censura para a imprensa, não permitindo que nos jornais no dia 5 fossem publicados quaisquer artigos sem assentimento da polícia. Deferida a expedição do precatório. Carta de Sentença, Apelação civil n. 3267, Distrito Federal, 1931; Demonstrações de Conta de Lucros e Perdas 4, 1911, 1912, 1914, 1915; Balancete Geral, 1915.
2a. Vara FederalO suplicante era lente catedrático de clínica obstétrica e ginecologia concursado da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, instituição da qual era diretor. Tal citação se deu por ter o referido diretor censurado o suplicante na ata da sessão da congregação dos lentes, da faculdade, ata esta para qual pediu anulação. A censura o teria ferido na dignidade de cidadão e funcionário público, sendo impedido de fazer suas críticas ao ensino público de medicina, desrespeitando-se legislação e regulamentos vigentes. Os autos não possuem sentença. Foram conclusos em 1931. Jornal Jornal do commercio, 13/01/1893, Diário Oficial, 15/03/1893, O paiz, 17/03/1893, 18/03/1893, 22/03/1893, 20/03/1893; Procuração, Tabelião Herculano da Costa Brito, 1893, Advogado José de Oliveira Coelho, Rua Sete de Setembro, 20, 1893; Auto de Arbitramento, 1895 .
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, Casa Garson, comércio de vendas de discos, impetrou um mandado de segurança contra o ato da ré. A impetrada havia autuado o autor como infrator do Decreto n° 20493 de 24/01/1941. Tal infração correspondia a não apresentação ao serviço de censura os programas de discos a serem tocados em seus estabelecimentos comerciais. O juiz denegou a segurança, cassando a liminar concedida. Os impetrantes agravaram da decisão, junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Contrato social, 1953; Jornal Diário de Notícias, 20/11/1953; Procuração Tabelião Bruno Zaratin, Rua Barão de Itapetininga, 50, SP, 1949; Decreto n° 20493 de 1946, artigo 79 e 126; Lei n° 1533 de 1951, artigo 7; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Procuração Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1953 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de inquérito policial para esclarecer a apreensão de vários números do Jornal Spartacus que era anarquista e que estavam com Aquelino Cedon , nacionalidade espanhola, profissão pedreiro. Recorte de Jornal Jornal Spartacus, 1919; Declaração do Inspetor do Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1919.
2a. Vara Federal