Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel Mosso, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento e sem herdeiros. O espólio do finado consistia em objetos pessoais e prataria. Para efetuar a ação, o autor apresenta as custas do enterro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1907; Lista de custas do enterro, 1907.
Sem títuloChácara da Floresta (Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1907; 1916              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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