Trata-se de protesto feito pela empresa responsável pela construção de andaimes flutuantes, a qual fora contratada pelo governo para realizar obras no Porto do Rio de Janeiro. Para tal tarefa a suplicante importou dois andaimes do tipo mencionado mais três caixões de ferro que acabaram estragando com o uso. Portanto, tendo sido cobrado ilegalmente pela Inspetoria da Alfândega, a valor de 23:680$000, buscava a suplicante promover a repetição de tais indébitos, uma vez tendo pago 16:606$370. O suplicado protesta no processo, porém não há o fornecimento final da autoridade judicial. Procuração ortogada por Josehf Robert Walker, 1912.
1a. Vara FederalCOBRANÇA DE DÍVIDA
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Carlos de Souza Dantas conferiu poderes irrevogáveis ao suplicante Instituto de crédito Real, em causa própria para que recebesse do Tesouro Federal a quantia relativa aos vencimentos de Agente Fiscal de impostos de consumos. Verificou-se que não fora paga a taxa judiciária no prazo estabelecidos. São citados os Artigos 529, Parágrafo 2 e Artigo 848 de 1890, Artigo 269, letra b, Decreto nº 737 de 1850, Decreto nº 771 de 20/09/1890e Lei de 24/07/1773. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1911; Decisão da Fazenda, 1894 ; Ordem da Fazenda, 1862.
1a. Vara FederalTrata-se de uma justificação contestatória de dívida atribuída ao autor pela Fazenda Nacional por motivo de arrendamento de imóveis na qual o autor tenta provar que seus imóveis são alvo de cobrança indevida. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalOs suplicantes requereram justificar que tendo sido empregados no Hotel Belo Horizonte de propriedade de Joaquim Baptista Nogueira alegaram que parte do ordenado que recebiam ficava com o proprietário que, tendo falecido, tornaram-se os suplicantes credores das quantias referentes a parte do ordenado que com ele ficava. O juiz julgou improcedente o pedido. Procuração 2, 1906.
1a. Vara FederalOs suplicantes, com sede na Inglaterra e devidamente autorizadas para funcionarem no Brasil, através do Decreto n° 3560 de 25/10/1904,Decreto n° 9085 de 03/11/1911 e Decreto n° 11723 de 29/09/1915, alegam a inconstitucionalidade do Decreto n° 12347 de 11/04/1917 baixado pela ré, que os obriga a pagar diversas quantias a título de imposto sobre dividendo, sob a ameaça de impedimento de seus negócios além da tomada de seus bens. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalTrata-se interdito proibitório em favor do suplicante, para que se abstivesse do ato incriminado pela municipalidade do Distrito Federal e para que deixasse livre ao mesmo, o uso e gozo de sua propriedade, fazendo com que cessasse as ameaças contra posse e turbação. Esta se achava sob pena de multa, no valor de 50:000$000, assim como foi pedido que se intimasse o agente fiscal da prefeitura e o prefeito do Distrito Federal. O suplicante, negociante de descontos e empréstimos, estabelecido na Rua Conselheiro Saraiva, afirmou estar em dia com o imposto de indústria e profissões. A contenda teria começado quando o dito agente fiscal ameaçou o suplicante de fechar sua casa de negócios, sob o pretexto de falta de pagamento de um imposto de licença, indevido e ilegal. É citada a Constituição Federal, artigos 9, 60 e 72. O juiz concedeu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1914; Pública Forma, 1917; Contra Fé, 1917; Ofício da Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municipal, 1918.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de execução fiscal por registro da dívida ativa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
2a. Vara Federal