Ao residirem por um período de tempo nos Estados Unidos da América do Norte e na Europa, os suplicantes adquiriram, cada um, um automóvel para seu uso pessoal. Ao desembarcarem seus automóveis no Brasil, a Alfândega lhes cobrou direitos em dobro, depois da apreensão destes veículos sob alegação de contrabando. Quando os automóveis foram adquiridos pelos suplicantes, estavam em vigor as Disposições Preliminares da Tarifa Aduaneira, que no seu artigo 36 garantiria um desconto de 50 por cento dos direitos que lhes eram cobrados a objetos que fizessem parte da bagagem do passageiro. Já o Decreto nº 27542 de 03/12/1949 estipulou esse desconto, mas desde que as bagagens pertencessem a pessoas que residiram no exterior por mais de seis meses. Alegando que a cobrança dos direitos em dobro era inconstitucional, já que a legislação vigente na época em que adquiriram os automóveis descrevia veículos de uso pessoal como bagagem, os suplicantes pediram a restituição dos valores pagos a mais. A juíza julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso, contudo os autos permaneceram inconclusos. D. J. 20/09/1960, 05/12/1953, 27/03/1954; Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1968; Lei 300 de 24/01/1938 artigos 67 e 102; Lei 313 de 30/07/1948; Decreto-Lei 2878 de 18/12/1940; Decreto 25474 de 10/09/1948; decreto 27542 de 03/12/1949; Lei 1205 de 24/10/1950.
Sem títuloCOBRANÇA INDEVIDA
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A Cia. Construtora Brasileira de Estradas e outras, amparadas pela lei 1.533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem por cobrança ilegal que fere a Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5º. A impetrante supracitada está ganhando a disputa para a realização de obras públicas rodoviárias abertas pela União Federal. Contudo, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem exigiu que a suplicante pagasse o imposto do selo para poder assinar o contrato de empreitada para poder executar serviços na BR 41 MT, trecho Coronel Ponce - Colônia Sagrado Coração de Jesus. Tal exigência é inconstitucional, pois acordos feitos com uma das partes sendo uma autarquia federal são isentos de tributação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. O juiz recorreu e a União Federal agravou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Jonatas Milhomens (juiz). procuração (4) tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ tabelião CarmenCoelho rua São José, 85; tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1960; 3 certificado de procuração Heleno Lupicínio de Carvalho Rua Vigário Freire, 189, Caruaru, PE; Galba Marinho Pragama Rua do Imperador, Recife, PE; Clovis de Carvalho Padilha Av. Antonio Japiassú, 521, PE 1960; lei 302 de 1948; custas processuais 1961; lei 1.533 de 1951; lei 8.463 de 1945.
Sem títuloA autora, firma estabelecida na Rua Buenos Aires, 283, requereu a restituição de contribuições recolhidas pelo réu, de acordo com o Cógigo de Processo Civil, artigo 291. A autora recolhia a taxa de 1 por cento além do requerido para o custeio do Serviço de Assistência Médica, fundamentada no Decreto nº 2122 de 09/08/1940, artigo 33. Com a Lei nº 2755 de 16/04/1956 os Institutos de Aposentadoria e Pensões deveriam recolher 7 por cento sobre a importância mensal percebida pelo assegurado, sem a cobrança da assistência médica. Acontecia que o réu continuou cobrando o referido valor. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Procuração passada em 1966 no tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ; Diário Oficial de 01/12/1959, 03/12/1959; Diário da Justiça de 1959, 1960, 1962; Correio da Manhã de Outubro de 1960; Joel Machado advogado, Praça Floriano, 55, 3o. andar, grupo 6; Lei 2755 de 16/04/1956; Decreto Lei 2122 de 09/08/1940.
Sem título