A suplicante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Coronel Brandão, 27. Era estado civil desquitada de Vicente Jannuzzi, e no processo de desquite abriu mão da pensão alimentícia, por desconhecer os vencimentos do ex-marido, mas ressalvou que poderia requerer esse direito. Com o falecimento do citado ex-marido, a suplicante requereu o pagamento da sua pensão alimentícia, mas teve seu pedido negado pelo suplicado, por ter aberto mão da citada pensão no ato do desquite. A suplicante pediu o pagamento da pensão alimentícia de seu ex-marido. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação. Inconformada, a autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. procuração tabelião Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ; código de processo civil, artigo 20 - §50; D´Oliveira, Altamiro Fiel (advogado) Rua Juan Pablo Duarte, 48/sl 204; código civil, artigo 234; decreto-lei 7526 de 07/05/1945; lei 3373 de 12/03/1958.
UntitledCONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A DEPENDENTE DESIGNADO
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33655
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública