CONCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

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              7544 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, de dezoito anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar, já que concluiu tempo de serviço ativo nas fileiras do Exército. Foi citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz julgou-se incompetente para analisar o pedido. Comunicado, Ministério da Guerra, 1926.

              3a. Vara Federal
              3158 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente serviu voluntariamente ao serviço militar como praça durante o período de 15 meses. Sofria constrangimento ilegal, pois não lhe concederam a desincorporação por ele suplicada. São citados o Constituição Federal, artigo 22 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz da 1a. Vara Federal deferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para anulação da sentença recorrida.

              3a. Vara Federal
              8552 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ladislao Ferreira tinha 30 anos, casado e Onofre Maurício tinha 25 anos de idade, estado civil solteiro, ambos eram empregados da prefeitura e analfabetos. Requereram a baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, uma vez que concluíram o prazo de serviço ativo. Foi solicitado o comparecimento dos pacientes ao juízo no dia 13/04/1926, para maiores esclarecimentos O juiz concedeu a ordem. A decisão foi recorrida ao STF que confirmou a sentença. Citação do Decreto nº 15934.

              2a. Vara Federal
              3439 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, soldado voluntário do Terceiro Regimento de Infantaria para que este fosse excluído das fileiras do Exército por já ter concluído o seu tempo de serviço. O juiz se declarou incompetente para o reconhecimento do caso. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11, que baixou o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              3437 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do próprio impetrante, profissão lavrador para que este fosse excluído das fileiras do Exército por já estar servindo há mais tempo do que determina a lei. O juiz denega a referida ordem, afirmando que o paciente se enganou na contagem do tempo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 3, 1926.

              1a. Vara Federal
              3156 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do cabo José Adhemar e dos soldados Gabriel José de Souza e Manoel Alves de Oliveira, praças do Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente, que terminado o prazo de serviço militar ainda não receberam baixa. O juiz concedeu a ordem impetrada. São citados o Regimento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              1a. Vara Federal
              6726 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Em favor de Milton de Hollanda Maia, sorteado militar do Primeiro Grupo de Artilharia de Montanha, que já prestou o tempo de serviço militar. A impetrante era sua mãe, a qual alega ser o filho arrimo de família. Nas condições apresentadas pelo paciente foi aceito que este teria o direito de requerer que lhe fosse aplicado o dispositivo número 1 do artigo 124 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, sendo logo concedida a ordem requerida. Certidão de Nascimento, 1925; Certidão de Casamento, 1925; Certidão de Óbito, 1925; Declaração feita por Helena Grunervald, 1925; Recibo de Aluguel, 1925; Recibo de Despesas, 1925; Procuração, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício da Primeira Região Militar, 1926.

              1a. Vara Federal
              3149 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar, por já terem concluído o tempo de serviço militar. Por sentença foi julgada a desistência do réu. É citado o Decreto nº 15934, artigo 97, parágrafo 2. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              2a. Vara Federal
              3151 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão operário que foi ilegalmente sorteado para o serviço militar, e incorporado no dia 06/11/1923. O paciente já havia concluído o tempo de serviço militar. A ordem pedida foi deferida e os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. A Corte Maior negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Regulamento do Serviço Militar de 1920. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal