CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO

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              34370 · Dossiê/Processo · 1951; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante era profissão Advogado. Com base no Código do Processo Civil, artigo 316, IV, propôs uma ação de Consignação em Pagamento para que a Delegacia Regional do Imposto de Renda recebesse o valor correspondente ao que o suplicado alegou correto. O suplicante afirmou que a referida delegacia queria lhe cobrar o Imposto de Renda sobre a soma total de vencimentos recebidos em 1945, os quais estariam incluídos indevidamente nesta cobrança, já que a parte dos vencimentos recebidos em 1945 equivaleria a atrasados referentes aos anos em que foi ilegalmente afastado do cargo que ocupava na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Processo inconcluso. Guia de IRPF 1951; Guia de consignação de pagamento do Banco do Brasil 1953; Código Penal artigo 158; Lei nº 154 de 1947; Constituição Federal artigo 141.

              Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública