Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 308f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, firma comercial sediada na Avenida Venezuela nº 53, representada por seu sócio Aram Oxene Minas Mardirossiam, brasileiro naturalizado, estado civil casado, alegou que era locatária das salas nos. 601, 602 e 621 do imóvel no endereço citado, por prazo indeterminado, com aluguel pagável até dia 10 do mês seguinte ao vencido, no valor de Cr$ 1.471,80, até o ano passado findo, e a partir de janeiro do próximo ano o valor era Cr$ 2.207,70. Aconteceu que a suplicada se recusava a receber o aluguel do mês de março. A autora pediu então a autuação da suplicada para ir receber o aluguel em cartório com o acréscimo de 9 por cento dos juros de mora, perfazendo o valor total de Cr$ 2.406,39, bem como o dos aluguéis vincendos. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1957; recibo de prestação de aluguel, emitido pelo IAPTEC, em 1957; (49) recibos referentes a depósitos judiciais, de 1957 a 1962; Código do Processo Civil, artigo 314 e seguintes.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/9/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira