15361
·
Dossiê/Processo
·
1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente para o estado de Mato Grosso. O impetrante se baseou na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Durante o processo, a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunicou que os pacientes não se encontravam presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Criminal, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.
1a. Vara Federal