21235
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1937              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              Trata-se de consulta e aprovação feito pelo escrivão Homero de Miranda Barbosa, referente a habilitação à pecúlio no Instituto Nacional de Previdência, se está sujeita ao pagamento de taxa judiciária. Foram realizadas a consulta e aprovação. Decreto nº 3312 de 1899, artigo 2; Constituição Federal, artigo 113; Código Civil, artigo 6.
Sem título 
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