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              9517 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus, comandante e marinheiro da barca portuguesa Venturosa foram pegos em flagrante portando 9 peças de seda como contranbando na Praça XV de Novembro - RJ, para não pagar os direitos de alfândega, e por isso sendo processados. Entratanto, foi ordenado que se expedisse alvará de soltura após conseguido habeas corpus do Egrégio STF. Não há sentença final. Tinham sido processados de acordo com o Código Penal, artigo 265. Recolhimento de Detento, Casa de Detenção do Distrito Federal, 1901; Apreensão de Peças da Alfândega do Rio de Janeiro, 1901; Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/08/1901; traslado de Auto de Prisão em Flagrante, 1901; traslado de Nota de Culpa.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              9019 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus, oficiais do navio a vapor nacional Maute da companhia Frigorífica, eram acusados de contrabando por terem trazido a bordo do mesmo vapor um carregamento de cebolas e alhos, que compraram em país estrangeiro e não incluíram no manifesto. Venderam a Joaquim Amorim, negociante, comprometido a buscar o carregamento com embarcação especialmente fretada em um lugar onde não havia fiscalização. Os acusados eram: Octacilio Jansen de Magalhães, Carlos Borges Monteiro, Albino Machado, Alberto de Carvalho. A ação foi julgada improcedente a acusação intentada contra os réus. Sentença apelada e mantida pelo STF. Código Penal, artigo 265, Código Penal, artigos 12 e 265.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              408 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores requerem o pagamento de valores provenientes de um contrabando apreendido por eles, enquanto trabalhavam na Alfândega de Santos. O contrabando consistia de 149 caixas com mobília transportada pelo navio a vapor austríaco Hellios em 16/08/1893. Os autores queriam saber do leilão da carga promovido pela União Federal. O réu alegou que os autores já haviam subtraído parte do dinheiro que deveriam receber da carga apreendida. A União Federal foi condenada a pagar a quantia. Na decisão final o juiz julga procedente a ação e expede precatória requisitória de pagamento, acrescidos de custas processuais. O processo teve início em 20/08/1903 e foi concluído em 17/07/1903 . traslado.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              705 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de soltura dos acusados de crime de contrabando, encontravam-se presos na Polícia Central do Distrito Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

              1a. Vara Federal
              1106 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante a favor dos pacientes, entre os quais duas mulheres, presos sob a acusação do crime de contrabando. Os homens foram recolhidos à Colônia Correcional de Dois Rios, uma vez que eram conhecidos como ladrões e desordeiros. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

              1a. Vara Federal
              679 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de soltura dos pacientes que são suspeitos de contrabando e foram presos no xadrez de segurança pública. No entanto, alegam que foram presos sem haver mandado por juiz competente ou fruto de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              1135 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, e tive resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              1a. Vara Federal
              1137 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor de presos na Rua Marechal Floriano, cidade do Rio de Janeiro, acusados injustamente de contrabando. O Chefe de Polícia, em resposta ao ofício do juízo comunicou que os indivíduos envolvidos não se encontravam mais presos.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              1a. Vara Federal
              528 · Dossiê/Processo · 1913; 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado dos pacientes presos por mais de 4 dias, sem a devida nota de culpa ou processo regular, e acusados de contrabando, alega inocência e afirma estarem sofrendo constrangimento ilegal. A autoridade policial recusa-se a fornecer a prova do ato ilegal, para obtenção do pedido. A polícia alega não estarem os pacientes presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              1253 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, tenente, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 sobre habeas corpus e o Código Penal, artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível.

              1a. Vara Federal