Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia ignorou suas prisões. Os pacientes alegam que estavam impedidos de receber correspondência. A polícia informou que os pacientes não encontravam-se presos. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que os pacientes não estavam presos. São citados: o Código do Processo Criminal, artigo 18, parte 2; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22; o Decreto nº 2033 de 1871, artigos 207 e 340; e o Decreto nº 848, artigo 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sin títuloCONTRABANDO
220 Descripción archivística resultados para CONTRABANDO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de praticar contrabando . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.
Sin títuloTratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que era marido da impetrante e que morava na Rua São Pedro, 131 em Caxambi. Estava preso no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa, nem mandado competente. Ele era acusado de contrabando. Foram citados a Constituição Federal, artigos 205 e 307 e o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890. O pedido foi julgado improcedente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da 3a. delegacia auxiliar d epolícia instaurado para apurar uma denúncia levada a polícia de que no armarinho de josé João à Rua José Maurício no. 112 haviam sido depositadas muitas meias de seda e algodão, introduzidas no comércio da capital federal por meio de contrabando. Os donos dessa mercadoria provaram com a exibição das respectivas faturas a sua regulr procedência, e por esta razão a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo.
Sin títuloO réu, de nacionalidade espanhola de Barcelona, estado civil casado, alfabetizado, tinha filha que morava no Brasil. Foi preso ao desembarcar do vapor francês Les Alpes, vindo de Marselha por estar com uma mala de fundo falso contendo cortes de seda sujeitos a direitos aduaneiros. O mesmo ficou detido na Casa de Detenção. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação para mandar o réu a novo juiz. Acrescente-se que é apelante o procurador da República e o réu em questão, o apelado. É citado o Código Penal, artigo 255 e 265 . Ofício, 1897; Declaração, 1897.
Sin títuloTrata-se de traslado dos autos crimes em que o réu foi surpreendido transportando mercadorias sujeitas a direitos aduaneiros. O contrabando estaria em um fundo falso em sua mala, quando estava como passageiro no vapor francês Les Alpes, ficando o réu preso. O juiz indeferiu o requerido e a União insatisfeita apelou desta para o STF. Processo inconcluso. Termo de Apelação, 1898; Lei nº 848, artigos 73 e 75.
Sin títuloTrata-se de contrabando e apreensão de 32 peças de seda encontradas dentro de uma pipa, onde deveria conter vinagre da marca JFS. A carga foi desembarcada do navio a vapor alemão Roland e depositada no trapiche Freitas. Caso previsto na Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 630, parágrafos 1o. e 3o. no. 6. Cópia do Processo de apreensão de contrabando.
Sin títuloOs réus, chefes de estivadores da casa Wilson Sons and Company, eram acusados de contrabando pelo navio a vapor Danube que vinha da Europa. Foram denunciados pelo crime previsto no Código Penal, artigo 265. Foram presos em flagrante pelo guarda mar da alfândega e apreendidas 7 malas. O juiz em 06/05/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 22/05/1903 Godofredo Xavier da Cunha reformou a sentença, passou um mandado de prisão dos réu e condenou-os ao pagamento das custas. Em 08/01/1904 M. Clementino de Monte absolveu. Em 09/01/1904 a sentença foi apelada. Foi alegado que a apelação foi feita fora do prazo legal e em 20/07/1904. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho Albuquerque confirmou que procediam as alegações feitas, negando a apelação. Certificado de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1902.
Sin títuloA autora pediu para abrir inquérito sobre a apreensão de um contrabando, em 24/01/1899, no vapor nacional Marte da Companhia Frigorifica, para a elucidação dos fatos. O vapor partiu para o sul no dia 26/01/1899, devendo estar de volta em meados de fevereiro. Cita o caixeiro da firma Peixoto e Amorim, Albino Machado e os tripulantes Albino José Machado e Silvino da Rocha Oliveira. Em 20/06/1899 o juiz Godofredo Xavier da Cunha , julgou responsáveis pela ação os denunciados David Ben Oliel, Francisco Cisco Muniz de Sá Côrte Real, Frederico Carlos Ferreira, Joaquim Vicente de Amorim, que eram negociantes da firma Peixoto e Amorim, em 23/06/1899, baseados no Código Penal, artigo 265 com a combinação dos artigos 265 e 230 do código penal. Os réus foram condenados à prisão, sendo Joaquim Vicente de Amorim sujeito à fiança no valor de 5:000$000 réis. Houve apelação e a sentença foi reformada e o mesmo juiz deu Alvará de Soltura datado de 03/10/1899. Mandado de Detenção, 1899; Apreensão, Alfândega do Rio de Janeiro, 1899; Documento da Procuradoria Seccional da República; Recibo de Fiança, 1899; Carta de Apresentação, Casa de Detenção, 1899; Procuração 3, Tabelião Antonio Joaquim Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1909, tabelião Correa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1909, tabelião Pedro Evangelista Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1899.
Sin títuloOs réus, oficiais do navio a vapor nacional Maute da companhia Frigorífica, eram acusados de contrabando por terem trazido a bordo do mesmo vapor um carregamento de cebolas e alhos, que compraram em país estrangeiro e não incluíram no manifesto. Venderam a Joaquim Amorim, negociante, comprometido a buscar o carregamento com embarcação especialmente fretada em um lugar onde não havia fiscalização. Os acusados eram: Octacilio Jansen de Magalhães, Carlos Borges Monteiro, Albino Machado, Alberto de Carvalho. A ação foi julgada improcedente a acusação intentada contra os réus. Sentença apelada e mantida pelo STF. Código Penal, artigo 265, Código Penal, artigos 12 e 265.
Sin título