O suplicante era sediado na cidade do Rio de Janeiro. Pediu para citar a suplicada para que esta recebesse, em dia e hora marcados, o valor de Cr$ 6.609,90, correspondente à cota de providência devida pela suplicante, por si e por seus empregados, e acrescida das contribuições devidas à Legião Brasileira de Assistência, ao Serviço Social de Indústria e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. O cálculo seria feito sobre as diferenças de salários pagos em virtude da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no dissídio coletivo suscitado pelo Diretor do Departamento Nacional do Trabalho em favor dos Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro e Sindicato dos Mestres e Contramestres na Indústria de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro. Para Cumprir a decisão Judicial, e pagar o valor devido, o suplicante organizou as guias, mas ao entregá-las ao guichet da Delegacia Regional do Instituto suplicado, as guias foram rejeitadas, sob a alegação de que se tratavam de contribuições relativas a agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1952, e por isso deveriam ser acrescidas de juros. Baseado no artigo 972 do Código Civil e artigo 314 do Código de Processo Civil, o suplicante alegou que não existiriam juros a serem pagos, já que a primeira decisão do Tribunal Regional do Trabalho que deu um aumento de 60 por centro aos trabalhadores, sofreu recursos por parte dos sindicatos, até o Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado o seguimento. 17 guias de Recolhimento, 1953;D.J., 23 de agosto de 1952, 8 de setembro de 1952, 17 de dezembro de 1952, 10 de janeiro de 1953, 14 de fevereiro de 1953, 12 de maio de 1961; Procuração Tabelião 23 1953; 13, 1953; Código Civil, artigo 972 CPC, artigo 314; Lei 367 de 31/12/1936; Decreto 1918 de 1937 .
Sem títuloCONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
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Os autores eram todos condôminos do edifício Santa Luzia, situado à Avenida Copacabana, 1182, Rio de Janeiro. Entraram com uma ação declaratória contra o réu, conforme o Código do Processo Civil, artigo 2, para requerer que fosse declarado por sentença que os autores, promitentes-compradores de apartamentos no Edifício Santa Luzia, localizado no endereço citado, nele residentes, não eram contribuintes obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e portanto não se poderia lhes aplicar o disposto no Decreto nº 5493 de 09/04/1940. Os autores eram os próprios condôminos residentes nos apartamentos, exercendo apenas a moradia nos mesmos, e não os ocupando exercendo a mercadoria com objetivo de lucros, que era sobre o que dispunha a lei citada. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. código do processo civil, artigo segundo; decreto 5493 de 09/04/1940; (2) procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, de 1950; diário da justiça de 23/06/1950; Fotostática:ata da assembléia Geral Extraordinária de condôminos e compromissários de 28/06/1950; (44) conta de consumo de Luz e gás.
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado impetrou um mandado de segurança contra o Sr. Presidente do Conselho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O impetrante alegou que teve o valor percentual de 8. Diário Oficial, 11/11/1963; impresso aviso as empresas, não informado; 2guia para pagamento 1964; procuração. tabelião José de Segadas Viana - 6° ofício de notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964, Custas processuais, 1964; Llei 4090/63; lei 4281/63; Lei 1333/63 .
Sem títuloHigino Ramos, Alberto Moreira, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciários, residentes à Rua Barão de Tefé, 34 e outros; amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, a presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por ato ilegal. A ilegalidade configurou-se quando as autoridades coatoras exigiram contribuição dos impetrantes que seria descontada de seus 13º salários, abonados pela gratificação natalina. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: o juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança ao impetrado. A decisão foi agravado para Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. procuração (5) tabelião Roberto Barroso Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba, PR 1964; tabelião Esaú Braga Larangeira Rua Debret, 23 - RJ ; 2 guia pagamento taxa judiciária Cr$ 19.000,00 1964, Cr$ 26.000,00 1965; procuração tabelião Carmen Coelho Rua são José, 856 B 1964; custas processuais NCR$ 29.410,00 1964; lei 4090 de 1962; lei 1.533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, § 34; lei 3.807 de 1960; lei 4.281 de 1963.
Sem títuloO suplicante na ação de consignação em pagamento movida contra o suplicado, requereu expedição de guia para depósito no Banco do Brasil do valor de 33929 cruzeiros referente às contribuições relativads ao mês de outubro de 1957.
Sem títuloO suplicante, brasileiro, casado, médico, é contribuinte do suplicado, na qualidade de empregador, visto que mantém duas auxiliares em seu consultório. Mas pelo fato dessas auxiliares só trabalharem no período da tarde, recebem remuneração inferior ao salário mínimo, já que o salário mínimo é integral para os trabalhadores de tempo integral. Mas mesmo assim o Réu pretende cobrar as contribuições devidas na base do salário mínimo integral, ou seja, no valor de Cr$3.800,00, ao invés do valor de Cr$1.900,00, efetivamente pago pelo suplicante. Alegando que essa cobrança do réu fere o artigo 1° da Lei n°2755, o suplicante pede a anulação da cobrança feita pelo suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao TFR, que deu provimento aos recurso. Procuração tabelião não-informado 1956; D. J. 11/02/1955; D. J. 27/05/1955; D. J. 31/08/1956; Termo de Verificação de Débito 1956; D. O. 15/08/1961; Lei 2755 de 16/04/1956; Decreto 32667 de 01/04/1953; CLT, artigos 58, 76.
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