Trata-se de uma denúncia contra os réus que foram presos ao entrarem no prédio à Rua Regente Feijó, 91, Rio de Janeiro, com uma sacola com 101 relógios de procedência estrangeira sem cobertura fiscal. A ação se baseava-se no Código Penal, artigo 334, Contrabando. A ação foi julgada improcedente. Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1970; Nota Fiscal.
UntitledCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Trata-se de uma denúncia contra o réu, proprietário de uma firma, por possuir mercadorias estrangeiras sem qualquer documentação. Essas mercadorias foram apreendidas por agentes federais do Departamento de Polícia Federal do Imposto Aduaneiro no depósito da Rua Líbano, 22. A ação se baseava no Código Penal, artigo 334. A denúncia foi julgada improcedente.
UntitledSendo a Fazenda Nacional credora no valor de 10:330$506 referente a um desfalque que fora cometido na Recebedoria do Rio de Janeiro pelo suplicado que exercia cargo de cobrador , requereu o seqüestro dos bens dados como garantia de sua fiança , como ato preparatório da ação de pagamento de indenização pelo suplicado. Indenização . Foi citado o Decreto nº 3084 de 05/10/1898, artigo 133. Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1905 ; Custas do Processo .
UntitledTrata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando de 34 caixas da marca G. H., contendo salames. O réu e outros, tripulantes do vapor argentino Pedro 3o, zarpou de Buenos Aires, Argentina, com destino ao Rio de Janeiro, estavam envolvidos com o fato. Ocorreu um furto de pagamento dos direito aduaneiros devidos na Alfândega de Santos. Tal fato identificou o contrabando e a apreensão das referidas caixas. O recurso crime foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, em 1916. É citado o Código Penal artigos 13, 16 e 265. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Lei de 03/12/1841, artigo 74; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parágrafo 2; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 387.
UntitledTrata-se de crime de desacato à autoridade, cometido pelo réu no interior da Alfândega do Rio de Janeiro contra o 2o. escriturário desta repartição, João Pedro de Medina Coli, que também era secretário da Inspetoria da norma. São citados os Consolidação das leis da Alfândega, artigo 663. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou extinta a presente ação criminal, devido ao decurso do tempo verificando assim a prescrição do delito. O juiz Raul de Souza Martins confirmou o despacho recorrido. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1908.
UntitledTratava-se de inquérito sobre fraude praticada pelo réu, que era escriturário da Recebedoria do Rio de Janeiro. Fraude nos livros de lançamento do imposto de indústrias e profissões. As fraudes foram feitas depois que os números já tinham sido publicados no Diário Oficial. Foram citados o Código Penal, artigo 207, parágrafo 1o. c e 208, parágrafo 3o e os Decreto nº 3804 de 05/11/1898, parte 3a. do artigo 275 e Decreto nº 514 de 27/02/1904, artigos 46, 20 e 41, parágrafo 1o.
UntitledO réu que era 2o. escriturário e lançador da Recebedoria do Rio de Janeiro, Manoel Alberto da Silva, despachante da firma Mutzembecher e outros, reduziram o valor do imposto de indústria e profissão para várias empresas que tinham relações nos exercícios de 1907 e 1908. As empresas citadas foram: firma F. Passos e Filho, Lopes Gomes e Companhia, M. Magalhães e Companhia, Augusto Maria da Matta e outras. O réu era lançador desse imposto nos 4os. e 6os distritos fiscais. O juiz absolveu os condenados e julgou improcedentes as denúncias em 27/09/1910. Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1906, tabelião Castanheda Junior, 1909; Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/09/1909 e 16/09/1909.
UntitledA suplicante, vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar o crime contra administração por contrabando. Tal crime realizado pela ré, nascida na cidade de Nápoles, estado civil casada, com 33 anos de idade, que segundo ela veio a cidade do Rio de Janeiro para exercer a profissão de artista teatral. A ré chegou na cidade através do vapor italiano Indiana, e quando foi encaminhada a alfândega para verificação de bagagem, o fiscal constatou que tal bagagem possuía mercadorias sujeitas a direitos e que por isso, suspeitou que as malas contivessem fundos falsos, o que foi constatado, sendo que em tais fundos falsos havia mercadorias ilegais. O juiz julgou procedente a ação. Auto de Apreensão, 1910; Código Penal, artigo 265.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, mulato e contínuo da caixa de amortização, que foi preso, em caráter preventivo, acusado de desvio ou subtração de dinheiro público confiado à sua guarda. Falsificação de documentos ou apresentação de documento falso para a retirada ilegítima de dinheiro de terceiros. Os impetrantes afirmam que houve clasificassão errônea do delito, o que poderia anular o processo. Foram citados: Constituição Federa, artigo 72 e o Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1, assim como o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 6. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 1911.
UntitledO réu, profissão tesoureiro da Imprensa Nacional, é acusado de desvio de dinheiro dos cofres de sua repartição e, conseqüentemente, da Fazenda Nacional. O autor exige o seqüestro dos bens do réu. Apesar da acusação de desvio, não se fala em crime de peculato, assim como o processo não tem prosseguimento.
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