Julgando ilegal sua prisão, requer uma ordem de habeas corpus, tendo sido preso na Estrada de Ferro, acusado de ser passador de notas falsas, sem ter sido encontrado em seu poder o objeto da acusação, solicitando desta forma uma ordem de soltura. Pode-se ressaltar que o processo já apresenta o instituto de informação ao Juiz Titular de ação penal para o julgamento de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1913.
Sem títuloCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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A autora, pela Procuradoria da República, ofereceu denúncia contra o réu, acusado de ter ido a bordo do vapor Columbia para comprar dezoito chapéus Panamá, efetuando tal pagamento com oito cédulas falsas no valor de 200$000 réis e quatro de 100$000 réis. Foi julgada improcedente a denúncia e o réu foi absolvido. Cédula Falsa 100$000 réis, 200$000 réis; Inquérito 3ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1913; Folha Individual Datiloscópica, 1913; Termo de Exame de Nota Falsa, Caixa de Amortização, 1913; Auto de Exame, 1913; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.
Sem títuloTratava-se de um recurso da pessoa do suplicante quanto ao inquérito policial acerca da falsificação de seus autógrafos referentes à matrícula no Banco Hipotecário do Brasil. Assim, alegando que o provável fasificador fosse o próprio banco, requereu que fossem verificados todos os textos e termos autógrafos do registro e da transparência de sua matrícula, a fim de legitimar a sua defesa de liberdade pessoal. Por motivos técnicos, não foi possível a leitura do acórdão. Os dispositivos legai foram: Decreto nº 3084 de 1898, artigo 48 e 50 309, Decreto nº 947 A de 1890, artigo 4 e Decreto nº 1036 de 1890, artigo 7 e Decreto nº 3084, parágrafo 29 da 2a. Parte .
Sem títuloTrata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi encontrada na ocasião em que Luiz Diniz dos Santos, profissão sapateiro, foi ao botequim do réu,nacionalidade portuguesa, estado civil casado e comerciante, na Rua Senador Dantas, e pediu para que este lhe trocasse duas notas de 50$000. É citado o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914.
Sem títuloA autora requereu arquivamento do inquérito policial referente à cédula falsa no valor de 200$000 por falta de provas contra o acusado. A cédula foi recebida pelo caixa da firma Steinberg, Meyer e Companhia como pagamento do resgate de 3 notas promissórias. O acusado é de nacionalidade portuguesa, profissão chofer e estado civil casado. Processo arquivado. Auto de Exame de Cédula, 1915.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus onde os referidos pacientes foram presos devido à acusação de utilização de moeda falsa no mercado. Os mesmos se encontravam detidos por mais de 48 horas no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal à disposição do Chefe de Polícia. O advogado dos acusados, alega que a prisão não havia sido executada por mandado de juiz, muito menos por flagrante. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia no dia 25/11/1915 era sobre introdução de nota falsa no valor de 100$000 réis encontrada em poder do réu, que tentava trocá-la. Foi citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1915; Cédula Falsa .
Sem títuloOs réus foram presos em flagrante na Rua Frei Caneca quando pretendiam realizar uma transação criminosa envolvendo vinte e quatro níqueis falsos no valor de 2$000 réis. Albino Freire era de nacionalidade português, estado civil solteiro, trabalhador, enquanto que Francisco Ferreira era português, solteiro e profissão barbeiro. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. São citados o decreto 2110, artigo 22 de 30/09/1909 artigo 18 do Código Penal, parágrafo 1 artigo 22 do referido decreto artigo 67 do Código Penal decreto 3084 de 1898, artigo 193, letra D decretos 326 e 306 da parte II lei 515 de 03/11/1898, artigo 2 artigo 409, parágrafo 2 do Código Penal. O juiz afirmou que nenhuma circunstância ou fato se encontra, inclusive no inquérito policial que passa com os referidos depoimentos deduzir com convicção a criminalidade do réu para determinar sua condenação; assim, o juiz absolveu o réu e mandou que se passe alvará de soltura em favor deste. A apelação oferecida pelo Procurador Criminal na qual demonstram que as provas dos autos fazem certa a responsabilidade penal do apelado Albino de Souza Freire, como autor do fato delituoso. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada e condenou o acusado Albino de Souza Freire. Há a presença de embargos referentes a Albino de Souza Freire. É de se esperar, segundo o Procurador Geral da República a rejeição dos embargos em face das provas dos autos e dos jurídicos fundamentos do acórdão embargado, os quais nenhuma dúvida deixam quanto à existência do fato criminoso e da responsabilidade penal do embargante como seu autor. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz determinou que se expedisse carta de guia para a execução da pena de prisão a que foi condenado o réu à Casa de Correção desta capital. Pena de quatro anos de prisão imposta em grau de recurso pelo Supremo Tribunal Federal. Ofício 5, 1916, 1915, 1919; Registro de Ocorrência, 1915; Auto de Exame, 1915; Processo Crime, 1916.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido encontrada sob posse de Antônio Marques, nacionalidade portuguesa, operário, nacionalidade austríaca, negociante, que alega ter recebido do réu, Rua Marquês de Abrantes, cidade do Rio de Janeiro, quando este tentava trocá-la. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1916; Cédula Falsa; Relatório do Primeiro Delegado Auxiliar de Polícia, 1916.
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