CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              7276 · Dossiê/Processo
              Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente contemplado no sorteio militar para que este fosse excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente estado civil casado, como Dona Nair Moreira Freire, tinha dois filhos menores por isso se caracterizava como arrimo de família, profissão empregado do comércio. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O STF negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento 2; Certidão de Casamento; Montepio dos Empregados Municipais, 1925 .

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              28418 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O Procurador da República denunciou os réus, funcionários públicos, mulher, pois Sebastião Rodrigues, operador postal, quando executava o serviço de postagem na Agência Postal Telegráfica de Duque de Caxias, violou uma correspondência registrada, apropriando-se do valor de 10,00 cruzeiros novos, tendo a ré como co-autora do crime. Estes infringiram o Código Penal, artigo 312. A denúncia foi julgada, em parte, procedente. Receitas Médicas Clínica Charcot, 1967; Carta Precatória, 1969; Jornal Diário Oficial, 1972.

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              1104 · Dossiê/Processo · 1912
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado por mulher em favor do seu irmão, nacionalidade portuguesa, profissão caixeiro, preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação de ser ladrão. O mesmo acabou sendo expulso do território nacional. O processo foi arquivado. É citado o Código Penal, artigo 207. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Noite, 18/11/1912.

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              1347 · Dossiê/Processo · 1912
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil casado, negociante, a favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de lenocínio. Alega ter sofrido constrangimento ilegal. Segundo o Chefe de Polícia, o mesmo não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              6521 · Dossiê/Processo · 1912
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Em favor de Ernesto de Assis Silveira. O inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro proibiu a entrada do paciente na mesma repartição e nas suas dependências, para o bem da ordem e da disciplina. A proibição, pórem, só podia ser aplicada a quem tinha comportamento prejudicial e tinha cometido fraude. O paciente era repórter e só entrava lá para colher notas que levava à redação do jornal Gazeta da Tarde. Quando o jornal criticou atos do inspetor da alfândega, o paciente sofreu essa injustiça e censura. O inspetor da Alfândega fundamentou a sua proibição, de acordo com o Consolidação das Leis das Alfândegas, artigo 189. Habeas Corpus fundado no artigo 72 parágrafo 22 utilizado não para coibir uma violência, mas para garantir um direito. Foi negado o pedido com fundamento na teoria da não intervenção judicial em atos administrativos, em que, segundo o juiz, não cabe ao judiciário decidir se é justo ou injusto um ato administrativo fundado em lei. No processo foi citado o Lei nº 221 de 1824, artigo 13. Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, s/d; Recorte de Jornal Gazeta da Tarde, 02/12/1911, O Século, 06/12/1911, Diário Oficial, 07/12/1911; Ofício do Ministério dos Negócios da Fazenda, 1912; Ofício do Tesouro Nacional, 1911; Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1911.

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              3356 · Dossiê/Processo · 1913
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor da paciente, que estava presa e era legítima esposa de Pedro José de Souza, indivíduo envolvido criminalmente no célebre caso dos caixotes, envolvendo depósitos de dinheiro em banco alemão. Meses antes da ocorrência do crime, a paciente conhecera Pedro em Buenos Aires, época em que era menor. Acabara casando-se com ele e vindo para o Brasil, uma vez que seu marido alegara que era maquinista. A subordinação e inocência da mulher perante seu marido não implicaria em cumplicidade. Na realidade, a paciente deixara indícios que a comprometiam, visto que fora encontrada e publicada no jornal A noite, uma fotografia de sua caderneta no banco alemão, de onde foi retirado o valor de 346:000$000, numa época próxima a do furto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do administrador da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1913; Resposta do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1913.

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              4548 · Dossiê/Processo · 1913
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade alemã, uma vez que foi acusado do crime de bancarrota fraudulenta, tendo sido preso a pedido do Governo Alemão para que se procedesse à extradição do mesmo. Entretanto, o paciente, após 42 dias, continuava preso na Casa de Detenção e à disposição do Presidente do Supremo Tribunal Federal. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido, uma vez que o paciente encontrava-se à disposição do Supremo Tribunal Federal. É citada a Lei nº 2416 de 28/06/1911, artigo 10. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Belisário da Silva Távora, 1916.

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              508 · Dossiê/Processo · 1914
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, negociante de nacionalidade não mencionada, foi preso acusado de lenocínio, e afirma que é trabalhador honesto, e aponta atestados de firmas as quais presta serviços, corroborando com sua boa conduta. Sob o risco de ser expulso do território nacional recorre ao pedido, que é impetrado com fulcro na Constituição Federal de 1891 e Código de Processo Civil, artigo 340, em que seu advogado afirma que não existe processo contra o ele, logo, não pode ser expulso, visto no Decreto n° 1641 de 1907, recurso que lhe foi concedido, visto que a Secretaria de Polícia do Distrito Federal atestou sua não permanência naquele recinto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Cartões de visita da empresa a qual o acusado representa; Atestado da Irmã Acosta, 1914; Atestado da Casa Especial Óptica Moderna, 1914 .

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              3047 · Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão carregador, foi preso sem nota de crime e sob alegação de conduta suspeita, ao ser visto muitas vezes na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, de acordo com com o Constituição da República, artigo 72, parágrafos 14 e 16. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3048 · Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão comerciário, foi preso sem nota de crime e sob alegação de conduta suspeita, ao ser visto muitas vezes na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, mesmo alegando não ter cometido o crime. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sans titre