O paciente, 36 anos de idade , estado civil solteiro, requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Casa de Detenção por motivo de segurança pública, uma vez que foi acusado de ser um elemento perigoso devido aos seus maus antecedentes. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus.
3a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos e incomunicáveis há mais de 1 semana na Polícia Central sem nota de culpa por suspeita de serem passadores de cédula falsa. O juiz indeferiu o requerido, visto que os pacientes não se encontravam presos.falsificação. Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47; Constituição Federal, artigo 113.
1a. Vara FederalOs pacientes achando-se presos e recolhidos Polícia Central, sem nota de culpa sob alegação se suspeita destes terem introduzidos moeda falsa na circulação legal, requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, com base na Constituição Federal artigo 113. A polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não encontravam-se presos, assim o pedido foi julgado prejudicado.
3a. Vara FederalO impetrante, profissão advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, negociante, residente em Cantagalo, que estava preso no Xadrez da Polícia, incomunicável havia 6 dias. O paciente foi acusado de introduzir cédula falsa, mas não foi preso em flagrante delito. O paciente tinha 50 anos de idade e era imigrante italiano, nacionalidade italiana. O Juiz julgou improcedente o recurso . Jornal Gazeta de Notícias, 04/10/1899; Código Penal, artigo 241.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, profissão marítimo, estado civil casado, fundamentado na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Código de Processo Criminal artigo 340, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso na Casa de Detenção, por ordem do delegado da 9a. Circunscrição Policial. Atribuiu-se ao impetrante um crime de defloramento, contudo sua prisão não se deu em flagrante nem com pronúncia ou mandado preventivo. O autor tinha 29 anos de idade, casado e era natural do estado de Pernambuco. O Juiz requisitou informações e intimou ao Procurador de Secção.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, fundamentado na Constituição Federal artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrar preso na Fortaleza da Praia Vermelha, onde funciona a Escola Militar, cujo o mandante era o general Miguel Maria Grare. Foi acusado de indisciplina. A ordem foi proferida pelo Ministério da Guerra. O autor alegou que se houvesse algum caso de indisciplina, competiria ao Presidente da República expedir uma ordem de acordo com a Constituição artigo 48. O Juiz mandou expedir o habeas corpus.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora, mulher, de nacionalidade argentina, moradora da Rua São Joaquim Silva no° 85, requereu um mandado de habeas-corpus preventivo. Afirma que uma praça de Polícia, que estava de ronda, bateu à sua porta para intimá-la e dar-lhe voz de prisão. Apresentou-se à 1ª Delegacia Auxiliar e constatou que alguns indivíduos haviam se queixado dela sobre fatos passados. Achando-se amedrontada pela ameaça da Polícia, a autora faz o pedido. Foi concedido o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual . Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, artigo 72§ 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc.) .
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, fundamentado na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 46, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. O autor foi preso por um agente da 2a. Delegacia Auxiliar, pronunciado por crime de cédula falsa e transferido à Casa de Detenção. Alegou que foi preso sem mandado de prisão nem sumário de culpa. O autor tinha 28 anos de idade, estado civil solteiro e como profissão trabalhava no comércio. O Juiz julgou por sentença o requerido. Lei nº 515 de 1898, artigo 13.
Figueira, José de AndradeOs autores, fundamentados na Constituição Federal artigo 72 § 22, e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Foram presos na Rua Senador Eusébio pela 9a. Delegacia e enviados à Casa de Detenção, sem terem recebido a nota de culpa. Mariano Carrero tinha 22 anos de idade, era estado civil solteiro, de nacionalidade Uruguaia, natural de Montivedéu, tinha como profissão ser pintor. João Ferreira tinha 27 anos de idade, era solteiro, de nacionalidade espanhola, natural de Havana e era cozinheiro. O Juiz não concedeu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1891, artigos 72, 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Ordem de Habeas Corpus, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora, mulher, fundamentada na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Código do Processo Criminal, por ter sido presa pelo delegado da 4a. Circunscrição e removida para a Casa de Detenção, alegou que estava sendo vítima de vingança por parte do delegado, que abusou de seu poder. A autora tinha 15 anos de idade, era menor de idade e residia na Rua General Câmara, 84. O Juiz deferiu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual com base na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de em 1891, artigo 72 § 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) abuso de poder. Ordem de Habeas Corpus, 1896; Código Processo Criminal, artigos 45, 46.
Juízo Seccional do Distrito Federal