A impetrante, mulher, era esposa do paciente, em favor do qual pediu ordem de habeas corpus ex officio. Ele estaria preso na Repartição Central de Polícia havia mais de 48 horas, à disposição do Chefe de Polícia, sem nota de culpa ou mandado de prisão, estando incomunicável, supeito de crimes de cédula falsa. Citou-se o Decreto n° 848 da lei de 11/10/1890 arts. 45, 47, 48. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do caso.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
142 Archival description results for CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
O impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal artigo 72, parágrafo 22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente mulher nacionalidade portuguesa, estado civil casada com Francisco de Albuquerque Magalhães, nacionalidade portuguesa, residente à Rua Sorocaba 144, que está sofrendo constrangimento em sua liberdade de locomoção por parte do diretor geral do Serviço de Povoamento, visto que a paciente chegada a Capital Federal, procedente de Lisboa em companhia de uma filha menor, a bordo do vapor Whettemberg, foi impedida de desembarcar, achando-se internada na Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores aguardando repatriamento por ter sido considerada portadora de tracoma segundo ficou constatado em exame procedido pelas autoridades sanitárias marítimas. Foi julgado improcedente o pedido e denegada a ordem. Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 16761 de 31/12/1924, artigos 1º e 2º; Código Civil, artigos 3º, 384; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigos 1º. e 2º.; Regimento da Saúde Pública, artigo 943; Decreto nº 16300.
UntitledO impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente servente do Departamento Nacional da Saúde Pública que acha-se preso na Polícia Central há mais de 48 horas sob suspeita de introdução de moeda falsa na circulação, sem nota de culpa. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontra preso.
UntitledO impetrante advogado com escritório à Rua do Carmo 71, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, residente à Rua Barão de São Felix 194, mestre de navio, a serviço da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que achava-se preso na Repartição Central de Polícia há mais de 72 horas para ser extraditado para o Estado de Pernambuco sob acusação de ter violado malas do correio. O juiz julgou-se incompetente para decidir o pedido por ter recebido a informação de que estaria o paciente preso à disposição do Ministro da Justiça e por haver sido decretada a sua prisão preventiva pelo Juiz Federal do Estado de Pernambuco.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de o réu, residente à Rua dos Araújos, 89, casa 11, armazenar clandestinamente grande quantidade de munição de guerra, com o fim de ser embarcada para o estado da Paraíba. O Juiz deferiu o arquivamento do processo. Identificação Digital na 4ª Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal; Procuração, 16º Cartório, Tabelião Raul de Sá, Ofícios e Notas, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Decreto nº 17538 de 1926, artigo 30; Decreto nº 5515 de 1929, artigo 20.
UntitledO impetrante, advogado, afirmou que se achava denunciado o paciente pelo juiz substituto da 3ª. Vara federal, como incurso nas penas do decreto 19604, artigo 1º. e Código Penal, artigo 338, por ter sido preso na estrada Rio-São Paulo, acusado de vender leite adulterado. Alegou que o paciente era apenas portador e que o culpado então seria o seu patrão. O paciente foi posto em liberdade e por isso o pedido foi julgado prejudicado.
UntitledOs autores, fundamentados na Constituição Federal artigo 72 § 22, e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Foram presos na Rua Senador Eusébio pela 9a. Delegacia e enviados à Casa de Detenção, sem terem recebido a nota de culpa. Mariano Carrero tinha 22 anos de idade, era estado civil solteiro, de nacionalidade Uruguaia, natural de Montivedéu, tinha como profissão ser pintor. João Ferreira tinha 27 anos de idade, era solteiro, de nacionalidade espanhola, natural de Havana e era cozinheiro. O Juiz não concedeu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1891, artigos 72, 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Ordem de Habeas Corpus, 1896.
UntitledO impetrante era advogado, com escritório à Rua da Quitanda 59, Rio de Janeiro e pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente, residente no porto de Maria Angu, por se encontrar preso na 4a. Delegacia Auxiliar havia 12 dias. Em 13/03/1929 investigadores da dita delegacia apreenderam grande contrabando às margens do Rio Merity, assassinando 3 homens, dos quais um era Gustavo Sampaio, amigo e empregador do paciente. Por isso, teria sido preso junto com outros amigos do morto e mantido no xadrez, mesmo com o encerramento do inquérito e a decretação de prisão preventiva de outros 2 acusados. Sem sentença. Código Penal, artigo 265.
UntitledA impetrante mulher, casada, com 26 anos de idade, residente à Rua Estrada Norte 21 Rio de Janeiro, baseada na Constituição Federal artigo 45 e 47 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, requereu habeas corpus em favor de seu marido. Este foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão preventiva devido a acusação de ter passado notas falsas. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente foi preso e autuado em flagrante como incurso na Consolidação das Leis de Ribas artigo 399. O juiz denegou a impetrada ordem de habeas corpus.
UntitledOctacilio de Souza, com 33 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente na Rua Cachambi, 158 Estação de Meyer, e Etelvino de Jesus, com 42 anos, também solteiro, marítimo e residente à Rua Senador Pompeu, 204, requerem, fundamentadas na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Foram presos como se tivessem participado do movimento sedicioso irrompido no Norte e na Capital no dia 25/11/1935 e o país se encontrar em estado de sítio. Alegam que não poderiam ter participado de tal movimento pois já se encontravam presos cumprindo penas na mesma Colônia. O movimento referido pode se tratar da Insurreição Militar da Aliança Nacional Libertadora ocorrida no estado do Rio de Janeiro, em 27/11/1935, na cidade de Natal em 23/11/1935 e em Recife no dia 24/1/1935. O Juiz julgou improcedente o pedido. Constituição Federal, artigo 113.
Untitled