A autora, mulher requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que estava preso havia mais de 8 dias na Repartição Central de Polícia, à ordem e disposição do Chefe de Polícia, sob suspeita de passar cédula falsa. Não foram observados a Lei n° de 20/09/1871 arts. 207, 340, 353. Foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão. Citou-se o Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890 art. 48. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus preventivo pelo paciente, para que cessassem as violências e ameaças de prisão pelo 1o. Delegado Auxiliar, que, arvorado em Juiz de Falências, ordenou ao paciente que lhe apresentasse os sócios da firma M. J. da Silva & Cia, com o qual o paciente se estabelecera à Rua Regente Feijó 157, Rio de Janeiro. Esta foi à falência por sentença do juiz da 3a. Vara Cível, e um dos credores, C. Bernardini, quis extorquir o paciente com ameaças através do 1o. Delegado Auxiliar. Citou-se a Lei n° 2024, de 17/12/1908 art 82. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Lei nº 221, de 20/11/1894, artigo 23.
UntitledO autor, advogado, era conferente da Caixa de Amortização do Rio de Janeiro. Foi preso preventivamente no quartel da Brigada Policial, sendo acusado de participar do desvio de cédulas do Tesouro Nacional. Requereu protestar contra o ato do Presidente da República que o demitiu. Era funcionário público desde 1902. O autor alegou não ter participado do crime, sendo mantido incomunicável na prisão, sujeito a torturas físicas e psicológicas. Pedido deferido. Jornal Diário Oficial, 19/10/1928; Termo de Protesto>, 1928; Lei Orçamentária da Despesa nº 2544 de 04/01/1912, artigo 73; Decreto nº 14066, de 19/02/1920.
UntitledA impetrante, mulher, residente à Rua Deolinda, 40, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, preso na Policia Central havia mais de 8 dias, sob acusação de passar cédula falsa, sem nota de culpa ou mandado de prisão preventiva por autoridade judiciária. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido, visto que o paciente estava à disposição do Ministro da Justiça.
UntitledO impetrante, advogado, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72 e no Decreto n° 4780 de 1923, requeru que fosse impetrada um ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário aposentado da Caixa de Amortização, que acha-se preso e incomunicável na Polícia Central, sem nota de culpa ou inquérito administrativo. Foi denegada a ordem impetrada, visto que a prisão do paciente não foi ilegal. Jornal A Noite, 09/06/1928; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27; Decreto nº 4780 de 1923, artigos 4, 9 e 1; Lei nº 2033 de 1871; Regimento nº 4824 de 1872, artigo 29.
UntitledO impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus para a paciente, mulher, estado civil casada com o bacharel Antonio da Cunha Machado, que foi indiciado como co-autor no furto de notas recolhidas da Caixa de Amortização, e foi presa preventivamente sob a acusação de ter sido cúmplice. O salário mensal de seu marido era de 700$000 réis, mas na totalidade dos bancos o casal contaria com o valor de 700:000$000 réis. Apresentando debate jurídico, alegando a inocência e citando estar a paciente no ultimo mês de gestação, pediu o habeas corpus para sua liberdade. Foi citada a Constituição da República artigo 72, o Código Penal artigo 21, Decreto n° 4780 de 1923 artigo 4, 1 e 9, mais bibliografia e autores. Foi julgada por sentença a desistência do impetrante do recurso de habeas corpus. Procuração, Tabelião Homero de Miranda Barbosa, 1928.
UntitledO paciente, nacionalidade portuguesa, 20 anos de idade, fabricantes de doce à Rua São Francisco Xavier 786, Rio de Janeiro, onde também residia, que achava-se preso há seis dias na 1a. Delegacia Auxiliar sob acusação de ser passador de nota falsa, sem ter sido autuado em flagrante ou contra ele ter mandado de autoridade judiciária. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Decreto nº 4780 de 1923, artigo 11.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se acham presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente ao estado de Mato Grosso. O impetrante se baseia na Constituição Federal, artigo 72 §22. Durante o processo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunica que os pacientes não se encontram presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Civil, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.
UntitledO autor, profissão pescador, em Guaratiba, alegou que estava sendo ameaçado de prisão pelos marinheiros do José Bonifácio sob ordens do comandante Villar. Este requereu uma ordem de habeas corpus preventivo, de acordo com a Constituição Federal art 72, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria. Foi julgado o pedido visto que o paciente não estava ameaçado de sofrer coação que alegou na petião inicial.
UntitledO autor, advogado, requereu habeas corpus porque o paciente, foguista civil, achava-se preso, à disposição do Inspetor do Arsenal da Marinha. Não fora preso em flagrante, nem com nota de culpa. Fora acusado de ter roubado 95 quilos de tinta preparada do rebocador Etcheborne. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que surgiram informações novas no processo.
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