A impetrante mulher, casada, com 26 anos de idade, residente à Rua Estrada Norte 21 Rio de Janeiro, baseada na Constituição Federal artigo 45 e 47 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, requereu habeas corpus em favor de seu marido. Este foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão preventiva devido a acusação de ter passado notas falsas. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente foi preso e autuado em flagrante como incurso na Consolidação das Leis de Ribas artigo 399. O juiz denegou a impetrada ordem de habeas corpus.
Sin títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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Octacilio de Souza, com 33 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente na Rua Cachambi, 158 Estação de Meyer, e Etelvino de Jesus, com 42 anos, também solteiro, marítimo e residente à Rua Senador Pompeu, 204, requerem, fundamentadas na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Foram presos como se tivessem participado do movimento sedicioso irrompido no Norte e na Capital no dia 25/11/1935 e o país se encontrar em estado de sítio. Alegam que não poderiam ter participado de tal movimento pois já se encontravam presos cumprindo penas na mesma Colônia. O movimento referido pode se tratar da Insurreição Militar da Aliança Nacional Libertadora ocorrida no estado do Rio de Janeiro, em 27/11/1935, na cidade de Natal em 23/11/1935 e em Recife no dia 24/1/1935. O Juiz julgou improcedente o pedido. Constituição Federal, artigo 113.
Sin títuloOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Casa de Detenção e na Colônia Convencional de Dois Rios por serem considerados perigosos à manutenção da ordem pública e da segurança pública. O Juiz absteve-se de conhecer o presente pedido de habeas corpus . Recorte de Jornal não identificado.
Sin títuloO paciente, estado civil, casado, 39 anos de idade, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Casa de Detenção sem mandado de prisão por medida de ordem e segurança pública. Constituição Federal, artigos 23, 24, 113 de 1934; Código de Processo Penal, artigos 145 e 146.
Sin títuloO suplicante proprietário preso na casa de detenção sob pretexto de crime de tentativa de roubo, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 1030 de 1890, artigo 135 pararágrafo 1o., que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que não foi expedido sumário de culpa. Foi concedido o pedido de habeas corpus.
Sin títuloOs autores requereram ordem de habeas corpus para eles mesmos. Eles foram presos e recolhidos à Casa de Detenção, sem nota de culpa. De acordo com a Cosntituição Federal art 175 e 113, argumentaram que a prisão foi inconstitucional. Alegam que não foram presos em virtude do estado de sítio ou como medida de segurança pública, nem tiveram qualquer participação em movimentos revoltosos. O juiz deixou de conhecer do pedido.
Sin títuloO autor, estado civil casado, profissão bombeiro hidráulico, residente à Rua Carolina Reydner, 25, Rio de Janeiro, fora posto na prisão, quando ia a uma farmácia, sem nota de culpa por mais de seis dias, pediu sua liberdade. O juiz Waldemar da Silva Moreira ordenou que se instruísse o requerimento, mas não consta sentença final.
Sin títuloA impetrante, mulher, com 47 anos de idade, estado civil casada, residente à Rua Dona Laura 11, Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso por suspeita de participação em crime de competência da Justiça Federal, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
Sin títuloOctavio, advogado, com escritório à Rua do Rosário, 74 - RJ, como procurador do jornalista Clovis do Rego Monteiro, residente em Fortaleza, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que fossem assegurados os seus direitos de prestar e ser admitido no concurso para professor de uma das cadeiras de línguas do Colégio Militar do Ceará. O juiz proferiu que não cabia habeas corpus neste caso. Seu fundamento é que recurso extraordinário para proteção da liberdade pessoal ou do direito de locomoção não abrange as lesões de outros direitos. Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894.
Sin títuloO impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, preso no Rio de Janeiro a pedido da Polícia de Minas Gerais, sem solicitação do pedido de extradição interestadual. O impetrante alegou que o paciente não se achava pronunciado, tampouco houve mandado de prisão preventiva contra ele. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso. Código do Processo Criminal, artigo 340.
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