A autora, mulher, com 26 anos de idade, ersidente à Rua Barros Barreto 126, baseada na Cosntituição Federal arts 45 e 47 e no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890, requereu ordem de habeas corpus pelo seu marido Orlando Ribeiro, e outros. Foram acusados de contrabando. A Policia do Distrito Federal informou que os 2 primeiros pacientes não se achavam presos. Já Luciano Simas foi autuado no 19o. Distrito Policial pelo crime de contravenção previsto na Consolidação das Leis Penais art 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
3a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O impetrante, advogado, afirmou que se achava denunciado o paciente pelo juiz substituto da 3ª. Vara federal, como incurso nas penas do decreto 19604, artigo 1º. e Código Penal, artigo 338, por ter sido preso na estrada Rio-São Paulo, acusado de vender leite adulterado. Alegou que o paciente era apenas portador e que o culpado então seria o seu patrão. O paciente foi posto em liberdade e por isso o pedido foi julgado prejudicado.
3a. Vara FederalO suplicante, 28 anos de idade, residente à Rua Álvaro de Miranda 206, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal, requer que seja impetrada uma ordem de hábeas corpus em favor do paciente, 24 anos de idade, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal por ordem do Chefe de Polícia Filinto Müller em virtude do Estado de Sítio, e sob acusação de ser cúmplice no movimento comunista, em 24 e 27 de novembro de 1935. O impetrante nega a participação do paciente nos referidos movimentos, e baseia-se para o pedido na Constituição Federal artigo 175. O juiz julgou prejudicado o pedido. Intentona Comunista; ANL; Aliança Nacional Libertadora.
3a. Vara FederalO autor requer habeas corpus em favor do paciente, italiano, preso na Casa de Detenção. Ele encontarva-se há 7 anos no Brasil e foi condenado pelos crimes definidos no Código Penal Italiano, arts 275 e 168, em 1898, pelo Tribunla do Juri de Potenza. Estava sendo ameaçado de extradição. Foi negado o pedido. Novo Código Penal, artigo 79; Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalO autor, imigrante turco, foi preso, quando estava de viagem pronta junto com Antonio Jorge também de nacionalidade turca. Requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. O autor tem 31 anos de idade é estado civil solteiro, natural de Nucera Turquia e negociante. O juiz concedeu o habeas corpus. Ordem de Habeas Corpus.
Juízo Seccional do Distrito FederalO impetrante, nacionalidade italiana, estado civil solteiro, profissão acrobata, residente à Rua da Passagem 144, que veio para o Brasil mediante passaporte pedido pelo Cônsul do Brasil em Buenos Aires, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que ao querer levantar a quantia depositada para seu desembarque conforme a Lei de Imigração foi considerado infrator e contra ele instaurou processo pela 2ª. Delegacia auxiliar, a fim de ser repatriado. O juiz denegou o pedido.
1a. Vara FederalO impetrante, baseado no Código do Processo Penal e na Constituição Federal, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, acusados de terem executado assalto, sendo presos por medida de segurança pública. Foram acusados de estarem envolvidos em movimentos revoltosos, que visavam implantar o comunismo no país. O juiz deixou de conhecer do pedido. comunistas.
3a. Vara FederalO impetrante, estado civil divorciado, detido na Casa de Detenção, incurso na Consolidação das Leis Penais art 330, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, solteiro, detido na Casa de Detenção. Tarquino era investigador e foi acusado de manter relações com comunistas e por portar em seu poder documentos que mostravam seu entendimento com contraventores do jogo do bicho. O juiz deixou de conhecer do pedido. comunismo jogo. Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 702, de 21/03/1936.
3a. Vara FederalA impetrante, mulher, estado civil casada, esposa do paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, conforme a Cosntituição Federalart. 113 e Consolidação das Leis Penais arts 239 e 242. A Polícia Civil do Distrito Federal argumentou que o paciente foi preso como medida de segurança pública. O juiz absteve-se de conhecer do pedido. Código do Processo Penal, artigo 146.
3a. Vara FederalOs pacientes foram presos e recolhidos à Casa de Detenção. O impetrante requereu ordem de habeas corpus por eles, visto que estavam sofrendo constrangimento ilegal em suas liberdades. O impetrante argumentou seu pedido nas medidas excepcionais que poderiam ser feitas no estado de sítio, sendo ilegal a coação, já que se um revoltoso fosse preso, este poderia recorrer ao Poder Judiciário. O juiz deixou de conhecer do pedido. Constituição Federal, artigo 175.
3a. Vara Federal