Os autores pediram ordem de habeas corpus, baseados no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890 arts 45 e 47. Estavam todos presos na Polícia Central como suspeitos de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Estavam incomunicáveis e pediram processo ex-officio. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Sans titreCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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Manoel era brasileiro, maior, e estava preso na Casa de Detenção da Capital Federal por ordem do 3o. Delegado Auxiliar havia mais de 1 mês. Embora fosse informado de ter sido preso em flagrante delito, por passagem de cédulas falsas, nenhuma nota de culpa foi formada, o que já extrapolava o prazo legal. Também alegou que só poderia ter pronunciada sua culpa por juiz substituto de Vara Federal da Capital Federal. Citou-se o Decreto n° 4780, de 27/12/1923 arts 8 e 11. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Sans titreA impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso havia mais de 48 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão por autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
Sans titreO impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal art. 72 par 10 e 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que pretendendo seguir para Vigo afim de tratar de sua saúde, pediu para polícia o seu passaporte, e acabou preso, sendo posto em liberdade algum tempo depois, O impetrante alega que a polícia recusa-se a dar o passaporte de que precisa o paciente para sair do país, estando-o mesmo sofrendo ameaças de ser preso novamente pela polícia.
Sans titreO impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público. aposentado, que acha-se preso preventivamente na Casa de Detenção sob acusação de estar envolvido no caso do desvio de cédulas recolhidas da Caixa de Amortização, visto que o mesmo está há mais de quinze dias preso sem que fosse oferecida denúncia para cujo oferecimento marca a lei o prazo de três dias, snedo de quinze dias o tempo máximo de formação de culpa. A ordem requerida foi deferida. Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 6, , 41, e 31; Decreto nº 3084 de1898, artigo 48; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27.
Sans titreA impetrante mulher, 45 anos de idade, residente à Praia do Caju 17, fundamentada na Constituição Federal artigo 72, §13, 14,16 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 artigos 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso no 10o. Distrito de Polícia sob acusação de ser passador de moeda falsa, sem existir contra o mesmo flagrante delito ou mandado de prisão expedido por autoridade judiciária. A impetrante alega que as autoridades policiais estão utilizando o artifício de trocar o paciente de cadeia e afirmando que o mesmo está em liberdade, burlando assim a justiça.O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido por estar o paciente detido, respondendo a processo perante a justiça local. Lei nº de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353.
Sans titreA impetrante, mulher, fundamentada na Constituição da República, artigos 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso por mais de 30 dias porque era conhecido como uma pessoa que já havia respondido a um processo crime. Foi passado à disposição do Chefe de Polícia como criminoso político e que foi recolhido na Casa de Detenção. A impetrante alega que o paciente não tem responsabilidade nos fatos ocorridos que pertubaram a ordem social, referindo-se provavelmente ao movimento da Aliança Nacional Libertadora ANL. A impetrante é profissão doméstica, estado civil solteira, com 44 anos de idade. O Juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Constituição da República, artigos 113 §23, 175 §§ 2 e 3.
Sans titreO autor, Capitão, ex-agente de compas do Arsenal de Guerra da Capital Fedeal, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se encontrar preso no Quartel da rigada POlicial a pedido do Conselho Econômico do Arsenal. Acontece que permanece preso há mais de 24 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão. Se acha preso por desfalque no cofre, mas o roubo não foi verificado e as contas não foram tomadas. Pedido indeferido. Código Comercial, artigo 221; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 2; Lei nº 519 de 3/11/1898; Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 29; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 387.
Sans titreO impetrante, advogado, pediu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Manoel Gavinho, de acordo com o decreto 840 de 11/10/1890 e com o código do processo penal, artigo 45, por ele se encontrar preso no xadrez da Repartição da Polícia e foi indeferido. Assim, o impetrante requereu novamente a ordem de habeas corpus. O paciente é estado civil casado, caixeiro, tem 23 anos de idade e se encontrava preso por ter recebido uma caixa de cigarros das mãos de um ladrão do mar, portanto, por contrabando, e vendido a um preço mais baixo. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz deferiu o requerido.
Sans titreO suplicante, profissão , advogado , requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de acordo com a Consolidação das Leis Federais artigo 13 parte 4 e da Lei nº 2033 de 20 de setembro de 1871. O paciente estava ameaçado de ser preso, em virtude da ordem de prisão preventiva por um crime que negava ter praticado. Alegava que não se poderia ordenar prisões nem executá-las sem haver sido pronunciado. O juiz concedeu o habeas corpus.
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