O impetrante, advogado, afirmou que se achava denunciado o paciente pelo juiz substituto da 3ª. Vara federal, como incurso nas penas do decreto 19604, artigo 1º. e Código Penal, artigo 338, por ter sido preso na estrada Rio-São Paulo, acusado de vender leite adulterado. Alegou que o paciente era apenas portador e que o culpado então seria o seu patrão. O paciente foi posto em liberdade e por isso o pedido foi julgado prejudicado.
3a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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A autora, mulher, com 26 anos de idade, ersidente à Rua Barros Barreto 126, baseada na Cosntituição Federal arts 45 e 47 e no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890, requereu ordem de habeas corpus pelo seu marido Orlando Ribeiro, e outros. Foram acusados de contrabando. A Policia do Distrito Federal informou que os 2 primeiros pacientes não se achavam presos. Já Luciano Simas foi autuado no 19o. Distrito Policial pelo crime de contravenção previsto na Consolidação das Leis Penais art 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
3a. Vara FederalOs autores, fundamentados na Constituição da República, artigo 72 § 22 e no decreto 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem presos na Casa de Detenção, acusados de vagabundagem. Foi deferido o requerido.
Juízo Seccional do Distrito FederalO impetrante, advogado requereu a expedição de mandado de habeas corpus em favor de seu paciente , residente à Rua São Luiz Gonzaga, 633, que já trabalhou no estado do Acre no serviço da borracha, acusado de passar cédula falsa em uma quitanda. Tendo sido o paciente preso em flagrante a ordem impetrada foi denegada . Lei nº 515 de 1908; Decreto nº 2110 de 1909, artigos 24 e 13.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs autores, baseados no Decreto nº 848 de 11/10/1890, no Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1926, requereram a ordem por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos, como o de liberdade, aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, segundo a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil , de 1891, artigo 72§ 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.).
3a. Vara FederalO impetrante, fundamentando-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72, e no Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 3º, 4º e 5º, requereu que fosse impetrado habeas corpus em seu favor. Ele achava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios por incursão no Código Penal, artigo 294, aguardando transferência para a Casa de Correção. Alegou estar preso junto com vadios e capoeiras, em lugar assolado por epidemia da moléstia beri-beri. A ordem foi negada.
3a. Vara FederalO suplicante proprietário preso na casa de detenção sob pretexto de crime de tentativa de roubo, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 1030 de 1890, artigo 135 pararágrafo 1o., que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que não foi expedido sumário de culpa. Foi concedido o pedido de habeas corpus.
Conselho Supremo da Corte de Apelação do CFO suplicante, baseado nos preceitos que estabelecem Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 22 da legislação em vigor, vem impetrar uma ordem de habeas corpus. O paciente encontra-se preso na 16a. Distrito Policial, por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, porém não houve nota de culpa ou mandado de juiz. Por considerar a prisão do paciente, um evidente constrangimento ilegal, faz-se o pedido do habeas corpus. O indivíduo não se encontrava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido.
1a. Vara FederalOs autores, nacionalidade austríaca, imigração austríaca, nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, e brasileiro, respectivamente, fundamentados no código do processual penal, artigo 340 e lei 2033 de 20/09/1871, artigo 18, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção. Alegaram que se encontravam presos há 5 dias sem nota de culpa e gnorando o crime que cometeram. Tal ato infringe o código do processual penal, artigo 148. Acusaram a polícia de ser autoritária e de cometer prisões arbitrárias, abuso de poder. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz deferiu o requerido. Ordem de Habeas Corpus, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, Capitão, ex-agente de compas do Arsenal de Guerra da Capital Fedeal, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se encontrar preso no Quartel da rigada POlicial a pedido do Conselho Econômico do Arsenal. Acontece que permanece preso há mais de 24 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão. Se acha preso por desfalque no cofre, mas o roubo não foi verificado e as contas não foram tomadas. Pedido indeferido. Código Comercial, artigo 221; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 2; Lei nº 519 de 3/11/1898; Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 29; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 387.
Juízo Federal do Rio de Janeiro