O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente para o estado de Mato Grosso. O impetrante se baseou na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Durante o processo, a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunicou que os pacientes não se encontravam presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Criminal, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.
Sem títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O autor era estado civil solteiro, vendedor ambulante de bilhetes de loterias estaduais. A Fiscalização Geral de Loterias do Tesouro Nacional, entretanto, considerou ilegal a venda destes bilhetes, chegando a promover apreensões, multas e prisões, mesmo sem o respaldo da lei. As loterias estaduais seriam um serviço público concedido pelos estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba. Pediu habeas corpus preventivo para que se assegurasse de que não seria preso vendendo os bilhetes. O juiz indeferiu o pedido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1937. Jornal A Batalha, 25/04/1937. Imposto sobre Comércio Ambulante, 1937. Decreto n° 24368 de 09/06/1934. Decreto n° 21143 de 10/03/1932, artigo 8. Constituição Republicana, artigo 113. Consolidação das Leis Penais, artigo 367.
Sem títuloO paciente, brasileiro, estado civil solteiro, 32 anos de idade, profissão dentista, residente à Rua Evaristo da Veiga 15, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este encontrava-se preso há mais de 5 anos no manicômio judiciário, em uma solitária. Constituição Federal artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Foi indeferido o requerimento inicial, visto que a informação do manicômio judiciário escapa a competência da Justiça Federal. Código Penal, artigos 29 e 294, § 1º.
Sem títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente à Rua Cândido Mendes, 99. Alegou que foi nomeado para exercer o cargo de médico da parte permanente do quadro do Hospital dos Servidores do Estado, em 12/07/1950. Foi exigido do suplicante, contudo, a apresentação de um atestado de ideologia política. O suplicante argumentou que tal pedido era ilegal, segundo os preceitos da Constituição Federal de 1946. Requereu a sua nomeação ao cargo obtido, independentemente da apresentação do Atestado de ideologia política. O autor foi julgado carecedor da ação. Jornal Diário Oficial, 25/04/1950; Boletim do Hospital dos Servidores do Estado, 1950; Nomeação, 1950; Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1950; Constituição Federal, artigos 141 e 184; Decreto nº 17905, artigo 12; Código do Processo Civil, artigo 294; Decreto-lei nº 4565 de 1942.
Sem títuloO impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, os quais foram presos sob a acusação de serem anarquistas , e serem expulsos do território nacional. expulsão estrangeiro. A Secretaria de Polícia alegou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Pedido prejudicado devido a falta de objeto.
Sem títuloO impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontram-se presos há 15 dias na Colonia Correcional de Dois Rios sob suspeita de contrabando e estão ameaçados de serem removidas para o interior do Estado do Rio de Janeiro sem processo regular ou extradição, visto esta prisão ter ocorrido sem flagrante delito ou mandado de juiz competente. O pedido foi prejudicado já que os pacientes não se encontravam presos.
Sem títuloA impetrante, mulher estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido João Leovegildo Cesar e Manoel Pereira da Silva, para que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública no Méier, Delegacia do 19. Distrito Policial, sem prisão em flagrante ou mandado de juiz competente, sobre a acusação de serem contrabandistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que tais individuos não achavam-se mais presos. O juiz julgou o pedido prejudicado visto que os indivíduos não encontravam-se presos. Constituição Federal, artigo 72.
Sem títuloO impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Polícia Central, há mais de oito dias sob alegação de ter passado notas falsas, visto esta prisão não ter nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado improcedente pois o paciente não encontrava-se mais detido.
Sem títuloA impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, seu marido e outros, presos na Polícia Central há mais de 48 horas, sob alegação de serem passadores de moeda falsa. Foram presos sem nota de culpa, ordem de prisão ou mandado de autoridade competente. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora preso quando assinava como testemunha um documento de escritura pública no tabelionato de Alvaro Fonseca. Somente na Polícia fora saber que se tratava de uma escritura previamente falsificada, tendo sido iludido na sua boa fé. Foi julgado prejudicado o pedido pois o paciente não se encontrava preso.falsificação. Decreto n° 4780 de 27/12/1923, artigo 17, 20, 21, 23 e 24.
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