O impetrante advogado fundamentado na Constituição Federal artigo 72, parágrafo 22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente mulher nacionalidade portuguesa, estado civil casada com Francisco de Albuquerque Magalhães, nacionalidade portuguesa, residente à Rua Sorocaba 144, que está sofrendo constrangimento em sua liberdade de locomoção por parte do diretor geral do Serviço de Povoamento, visto que a paciente chegada a Capital Federal, procedente de Lisboa em companhia de uma filha menor, a bordo do vapor Whettemberg, foi impedida de desembarcar, achando-se internada na Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores aguardando repatriamento por ter sido considerada portadora de tracoma segundo ficou constatado em exame procedido pelas autoridades sanitárias marítimas. Foi julgado improcedente o pedido e denegada a ordem. Constituição Federal, artigo 72 § 22; Decreto nº 16761 de 31/12/1924, artigos 1º e 2º; Código Civil, artigos 3º, 384; Lei nº 4247 de 06/01/1921, artigos 1º. e 2º.; Regimento da Saúde Pública, artigo 943; Decreto nº 16300.
3a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O impetrante advogado com escritório à Rua do Carmo 71, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, residente à Rua Barão de São Felix 194, mestre de navio, a serviço da Companhia Nacional de Navegação Costeira, que achava-se preso na Repartição Central de Polícia há mais de 72 horas para ser extraditado para o Estado de Pernambuco sob acusação de ter violado malas do correio. O juiz julgou-se incompetente para decidir o pedido por ter recebido a informação de que estaria o paciente preso à disposição do Ministro da Justiça e por haver sido decretada a sua prisão preventiva pelo Juiz Federal do Estado de Pernambuco.
3a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72 e no Decreto n° 4780 de 1923, requeru que fosse impetrada um ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário aposentado da Caixa de Amortização, que acha-se preso e incomunicável na Polícia Central, sem nota de culpa ou inquérito administrativo. Foi denegada a ordem impetrada, visto que a prisão do paciente não foi ilegal. Jornal A Noite, 09/06/1928; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 27; Decreto nº 4780 de 1923, artigos 4, 9 e 1; Lei nº 2033 de 1871; Regimento nº 4824 de 1872, artigo 29.
1a. Vara FederalO impetrante, residente à Rua da Candelária 97, Rio de Janeiro, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central, sob suspeita de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, residente à Rua Deolinda, 40, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, preso na Policia Central havia mais de 8 dias, sob acusação de passar cédula falsa, sem nota de culpa ou mandado de prisão preventiva por autoridade judiciária. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido, visto que o paciente estava à disposição do Ministro da Justiça.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, redator judiciário do jornal Vanguarda, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, advogado, fotográfo e chofer, todos funcionários do jornal, presos na Praça Mauá e Rua Camerino Rio de Janeiro, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos.
1a. Vara FederalO paciente, nacionalidade portuguesa, 20 anos de idade, fabricantes de doce à Rua São Francisco Xavier 786, Rio de Janeiro, onde também residia, que achava-se preso há seis dias na 1a. Delegacia Auxiliar sob acusação de ser passador de nota falsa, sem ter sido autuado em flagrante ou contra ele ter mandado de autoridade judiciária. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Decreto nº 4780 de 1923, artigo 11.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado com escritório à Rua São José 74, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário federal, que acha-se preso sob acusação de se achar envolvido na circulação de moeda recolhida, sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. Foi denegada a ordem referida por tratar-se de prisão de funcionário federal detido administrativamente, a disposição do Ministro da Fazenda. Jornal Última Hora, 02/06/1928.
1a. Vara FederalOs impetrantes, advogados, fundamentados na Constituição Federal artigo 72, requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente, mulher casada com Antônio da Cunha Machado, mãe de três filhos e grávida do quarto, que achava-se presa sob acusação de ser cúmplice post faltum no crime de furto de cédulas do Thesouro Nacional recolhidas, e que se dizia ter sido subtraídas da Caixa de Amortização. Os impetrantes, em seus argumentos, deram um panorama das relações conjugais no período. Foi denegada a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e indeferiu o pedido de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 07/06/1928; Código Penal, artigo 21; Código Comercial, artigo 1; Código Civil Francês, artigos 215, 1124 e 1125; Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 9 e 31; Lei nº 2110 de 1909, artigo 27; Lei nº 2033 de 1831, artigo 13; Decreto nº 4824 de 1831, artigo 29; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 29; Lei nº 4381 de 1921, artigo 3; Lei nº 4861 de 1924, artigo 1; Lei nº 4743 de 1923, artigo 1; Decreto nº 16588 de 06/09/1924.
1a. Vara FederalO impetrante requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que encontra-se preso na Polícia Central há mais de 48 horas sob alegação de ter introduzido cédula falsa na circulação, sem nota de culpa. O pedido foi julgado prejudicado pois o paciente não se encontra mais preso.
3a. Vara Federal