A autora, mulher, de nacionalidade argentina, moradora da Rua São Joaquim Silva no° 85, requereu um mandado de habeas-corpus preventivo. Afirma que uma praça de Polícia, que estava de ronda, bateu à sua porta para intimá-la e dar-lhe voz de prisão. Apresentou-se à 1ª Delegacia Auxiliar e constatou que alguns indivíduos haviam se queixado dela sobre fatos passados. Achando-se amedrontada pela ameaça da Polícia, a autora faz o pedido. Foi concedido o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual . Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1891, artigo 72§ 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de Deportação, etc.) .
Sans titreCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O autor, fundamentado na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 46, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. O autor foi preso por um agente da 2a. Delegacia Auxiliar, pronunciado por crime de cédula falsa e transferido à Casa de Detenção. Alegou que foi preso sem mandado de prisão nem sumário de culpa. O autor tinha 28 anos de idade, estado civil solteiro e como profissão trabalhava no comércio. O Juiz julgou por sentença o requerido. Lei nº 515 de 1898, artigo 13.
Sans titreOs impetrantes, advogados, fundamentados na Constituição Federal artigo 72, requereram que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor da paciente, mulher casada com Antônio da Cunha Machado, mãe de três filhos e grávida do quarto, que achava-se presa sob acusação de ser cúmplice post faltum no crime de furto de cédulas do Thesouro Nacional recolhidas, e que se dizia ter sido subtraídas da Caixa de Amortização. Os impetrantes, em seus argumentos, deram um panorama das relações conjugais no período. Foi denegada a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e indeferiu o pedido de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 07/06/1928; Código Penal, artigo 21; Código Comercial, artigo 1; Código Civil Francês, artigos 215, 1124 e 1125; Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1, 9 e 31; Lei nº 2110 de 1909, artigo 27; Lei nº 2033 de 1831, artigo 13; Decreto nº 4824 de 1831, artigo 29; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 29; Lei nº 4381 de 1921, artigo 3; Lei nº 4861 de 1924, artigo 1; Lei nº 4743 de 1923, artigo 1; Decreto nº 16588 de 06/09/1924.
Sans titreO paciente, brasileiro, estado civil solteiro, 32 anos de idade, profissão dentista, residente à Rua Evaristo da Veiga 15, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este encontrava-se preso há mais de 5 anos no manicômio judiciário, em uma solitária. Constituição Federal artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Foi indeferido o requerimento inicial, visto que a informação do manicômio judiciário escapa a competência da Justiça Federal. Código Penal, artigos 29 e 294, § 1º.
Sans titreO autor era estado civil solteiro, vendedor ambulante de bilhetes de loterias estaduais. A Fiscalização Geral de Loterias do Tesouro Nacional, entretanto, considerou ilegal a venda destes bilhetes, chegando a promover apreensões, multas e prisões, mesmo sem o respaldo da lei. As loterias estaduais seriam um serviço público concedido pelos estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba. Pediu habeas corpus preventivo para que se assegurasse de que não seria preso vendendo os bilhetes. O juiz indeferiu o pedido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1937. Jornal A Batalha, 25/04/1937. Imposto sobre Comércio Ambulante, 1937. Decreto n° 24368 de 09/06/1934. Decreto n° 21143 de 10/03/1932, artigo 8. Constituição Republicana, artigo 113. Consolidação das Leis Penais, artigo 367.
Sans titreO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central e um deles na Casa de Detenção. Eram todos operários, foram detidos sem nota de culpa por terem participado de uma conferência sindical. A Polícia Civil do Distrito Federal informou que os pacientes detidos na Polícia Central não estavam mais presos e Manoel de Ameida, o que estava na Casa de Detenção, com 23 anos de idade, solteiro, imigrante português, foi expulso do país em conformidade com o disposto na Constituição Federal art. 113. O pedido foi julgado prejudicado por não ter o juiz competência para julgá-lo.
Sans titreOs pacientes foram presos e recolhidos à Casa de Detenção. O impetrante requereu ordem de habeas corpus por eles, visto que estavam sofrendo constrangimento ilegal em suas liberdades. O impetrante argumentou seu pedido nas medidas excepcionais que poderiam ser feitas no estado de sítio, sendo ilegal a coação, já que se um revoltoso fosse preso, este poderia recorrer ao Poder Judiciário. O juiz deixou de conhecer do pedido. Constituição Federal, artigo 175.
Sans titreO paciente, 36 anos de idade , estado civil solteiro, requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Casa de Detenção por motivo de segurança pública, uma vez que foi acusado de ser um elemento perigoso devido aos seus maus antecedentes. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus.
Sans titreO autor, advogado, requereu ordem de habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio, conforme o Código do Processo Penal art 145 e 146. O paciente fora preso em 15/07/1930, conduzido para a Delegacia do 13o. Distrito Policial e enviado para a 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de crime previsto no Código Penal art. 239. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
Sans titreO impetrante, fundamentando-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72, e no Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 3º, 4º e 5º, requereu que fosse impetrado habeas corpus em seu favor. Ele achava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios por incursão no Código Penal, artigo 294, aguardando transferência para a Casa de Correção. Alegou estar preso junto com vadios e capoeiras, em lugar assolado por epidemia da moléstia beri-beri. A ordem foi negada.
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