O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora preso quando assinava como testemunha um documento de escritura pública no tabelionato de Alvaro Fonseca. Somente na Polícia fora saber que se tratava de uma escritura previamente falsificada, tendo sido iludido na sua boa fé. Foi julgado prejudicado o pedido pois o paciente não se encontrava preso.falsificação. Decreto n° 4780 de 27/12/1923, artigo 17, 20, 21, 23 e 24.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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Os autores enfantizaram serem cidadãos brasileiros e residentes na capital federal à Rua Glazion 20, Rio de Janeiro e conforme a Constituição da República artigo 72, Decreto nº 848 artigo 4547, e da Lei nº de 11/10/1890, pediram uma ordem de habeas corpus em favor deles. Encontravam-se presos havia mais de 10 dias no Corpo de Segurança da Polícia Central sob acusação de passarem cédula falsa, não tendo sido observado a Lei de 20/09/1871 artigos 207, 301 e 353, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Estavam ainda lesados por estarem incomunicáveis, conforme o Decreto nº 848 artigo 48. Foi julgado prejudicado o recurso, visto que o paciente não se encontrava preso.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, que estava preso há 3 dias, sob acusação de contrabando, na Polícia Central, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar, o qual teria velha perseguição contra o paciente, prendendo-o gratuitamente. Por estar preso e sem recursos, pediu processo ex-officio. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
UntitledO impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso sem nota de culpa, e incomunicável na Polícia Central. A acusação foi de delito funcional como escriturário da Fazenda, com exercício na Recebedoria do Thesouro Nacional. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente nacionalidade chilena propagandista comercial conforme a Constituição Federal artigo 113. Este encontava-se ameaçado de ser preso e expulso do território nacional sob o fundamento de ser nocivo a ordem pública. estrangeiro imigrante expulsão. Ficha de Antecedente.
UntitledO paciente, 28 anos de idade, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, por achar-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa nem mandado de prisão requereu uma ordem de habeas corpus para cessar tal coação. O Juiz julgou prejudicado o pedido, uma vez que o paciente não se encontrava mais detido. Constituição Federal, artigos 113, XXIII, 261; Código de Processo Penal, artigo 145.
UntitledOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos e incomunicáveis há mais de 1 semana na Polícia Central sem nota de culpa por suspeita de serem passadores de cédula falsa. O juiz indeferiu o requerido, visto que os pacientes não se encontravam presos.falsificação. Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47; Constituição Federal, artigo 113.
UntitledOs autores, fundamentados na Constituição Federal artigo 72 § 22, e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Foram presos na Rua Senador Eusébio pela 9a. Delegacia e enviados à Casa de Detenção, sem terem recebido a nota de culpa. Mariano Carrero tinha 22 anos de idade, era estado civil solteiro, de nacionalidade Uruguaia, natural de Montivedéu, tinha como profissão ser pintor. João Ferreira tinha 27 anos de idade, era solteiro, de nacionalidade espanhola, natural de Havana e era cozinheiro. O Juiz não concedeu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1891, artigos 72, 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Ordem de Habeas Corpus, 1896.
UntitledO suplicante proprietário preso na casa de detenção sob pretexto de crime de tentativa de roubo, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 1030 de 1890, artigo 135 pararágrafo 1o., que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que não foi expedido sumário de culpa. Foi concedido o pedido de habeas corpus.
UntitledO impetrante, advogado, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos há mais de 15 dias sem nota de culpa no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar, a fim de serem expulsos do território nacional, visto que foram recolhidos sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária e vão ser expulsos sem as formalidades legais. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. expulsão.
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