Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Casa de Detenção e na Colônia Convencional de Dois Rios por serem considerados perigosos à manutenção da ordem pública e da segurança pública. O Juiz absteve-se de conhecer o presente pedido de habeas corpus . Recorte de Jornal não identificado.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O paciente, estado civil, casado, 39 anos de idade, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Casa de Detenção sem mandado de prisão por medida de ordem e segurança pública. Constituição Federal, artigos 23, 24, 113 de 1934; Código de Processo Penal, artigos 145 e 146.
UntitledO suplicante proprietário preso na casa de detenção sob pretexto de crime de tentativa de roubo, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 1030 de 1890, artigo 135 pararágrafo 1o., que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que não foi expedido sumário de culpa. Foi concedido o pedido de habeas corpus.
UntitledO impetrante, advogado, redator judiciário do jornal Vanguarda, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, advogado, fotográfo e chofer, todos funcionários do jornal, presos na Praça Mauá e Rua Camerino Rio de Janeiro, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos.
UntitledO impetrante, advogado, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos há mais de 15 dias sem nota de culpa no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar, a fim de serem expulsos do território nacional, visto que foram recolhidos sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária e vão ser expulsos sem as formalidades legais. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. expulsão.
UntitledO impetrante e paciente, operário de 4a. classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e pediu ordem habeas corpus como remédio extraordinário, por sofrer coação ilegal e constrangimento no livre exercício de função e profissão. Sentiu-se privado nos direitos assegurados pela Lei nº 4632 de 06/01/1923 artigo 72 e 73. Teve limitado o horário de entrada e saída de seu local de trabalho. Os direitos e vatangens teriam sido garantidos aos empregados do Laboratório Chimico Pharmacêutico Militar, os operários de 3a. classe, os da Imprensa Nacional, e todos os operários dos Arsenais de Guerra e Marinha, repartições e oficinas dos Ministérios da Guerra e Marinha, dentro dos quais encaixaria o autor. Ficava ainda prejudicado no direito a promoção por antiguidade e por merecimento, aposentadoria. Foi citada a Constituição Federal, artigos 59, 60. O juiz indeferiu a inicial por não ter o habeas corpus, na espécie, meio idôneo para a defesa dos direitos. O impetrante entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1927.
UntitledOs pacientes impetram ordem de habeas corpus a seu favor, por terem sido presos como contrabandistas no Rio de Janeiro e levados á Colônia Correcional de Dois Rios, em Ilha Grande e o 2o. à Casa de Detenção. Sem sentença.
UntitledEtelvino requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso há mais de 6 meses sem ter recebido nota de culpa ou mandado de prisão passado por juiz competente, alegando ser sua detenção uma coerção policial e abuso de poder. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o requerente não se encontrava preso. Constituição Federal, artigo 72, Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 47, Decreto n° 3084 de 05/11/1858, artigo 10.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, imigrante sírio, que tendo chegado ao país a bordo do vapor Meduana foi impedido de desembarcar pelas autoridades da Sáude Pública por suspeita de estar com tracoma, doença contagiosa, sendo por isso levado para a Ilha das Flores. Alegou ser infundado o motivo pelo qual foi efetuada sua detenção. Seu pedido foi deferido e teve que reembarcar para o porto de sua procedência. repatriado, estrangeiro. O juiz deu improcedência ao pedido e condenou o impetrante a pagar as custas do processo. Constituição Federal, artigo 72.
UntitledA impetrante, mulher, era esposa do paciente, em favor do qual pediu ordem de habeas corpus ex officio. Ele estaria preso na Repartição Central de Polícia havia mais de 48 horas, à disposição do Chefe de Polícia, sem nota de culpa ou mandado de prisão, estando incomunicável, supeito de crimes de cédula falsa. Citou-se o Decreto n° 848 da lei de 11/10/1890 arts. 45, 47, 48. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do caso.
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