O impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, no Decreto n° 848 da lei de 11/10/1890 art. 45 e 47 e no Código do Processo Criminal art. 18 a 22, 340 353, requerem que sejam impetradas ordens de habeas Corpus em beneficios próprios, pois acham-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios há 22 dias sob alegação de serem possadores de moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária.Ambulante alfaiate pedreiro estado civil viúvo.O pedido foi julgado perempto por não mais estarem presos os pacientes. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 357 .
Sans titreCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O impetrante, advogado, baseado no Código de Processo Criminal art 340, requer uma ordem de habeas corpus pelo paciente, que se acha preso há 8 dias por suspeita de introdução de moeda falsa e por medida de segurança pública decorrente do estado de sítio, visto que tal prisão foi efetuada sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente estava preso por medida de segurança pública.
Sans titreA impetrante, mulher com idade de 25 anos, reseidente à Rua Deodelina no. 68, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 1 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 4 dias, sob alegação de passar moeda falsa, visto esta prisão ter sido feita sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação da Lei de 20/09/1871 art. 207 e 353. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava detido.
Sans titreO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se acham presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente ao estado de Mato Grosso. O impetrante se baseia na Constituição Federal, artigo 72 §22. Durante o processo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunica que os pacientes não se encontram presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Civil, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.
Sans titreA impetrante, mulher, 47 anos de idade, estado civil casada, residente na Rua Botafogo 101, Rio de Janeiro, requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45, 47 e 48. Estavam presos no 20o. Distrito Policial, por suspeita de passarem moedas falsas, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria da Policia do Distrito Federal respondeu que os pacientes não estavam mais presos. Por isso, o pedido foi julgado prejudicado.
Sans titreA impetrante, mulher, estado civil casada, com 28 anos de idade, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, o funcionário público da Repartição Geral dos Telégrafos, preso sem nota de culpa. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente respondia a um inquérito na 4a. Delegacia Auxiliar, como incurso no Código Penal art 153 e o Decreto n° 4780, de 1923 art 2. O pedido foi jiulgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.
Sans titreO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Repartição Central da Polícia, acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes não estavam mais presos. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
Sans titreO impetrante, residente à Rua da Candelária 97, Rio de Janeiro, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central, sob suspeita de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.
Sans titreA autora, mulher requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que estava preso havia mais de 8 dias na Repartição Central de Polícia, à ordem e disposição do Chefe de Polícia, sob suspeita de passar cédula falsa. Não foram observados a Lei n° de 20/09/1871 arts. 207, 340, 353. Foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão. Citou-se o Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890 art. 48. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus preventivo pelo paciente, para que cessassem as violências e ameaças de prisão pelo 1o. Delegado Auxiliar, que, arvorado em Juiz de Falências, ordenou ao paciente que lhe apresentasse os sócios da firma M. J. da Silva & Cia, com o qual o paciente se estabelecera à Rua Regente Feijó 157, Rio de Janeiro. Esta foi à falência por sentença do juiz da 3a. Vara Cível, e um dos credores, C. Bernardini, quis extorquir o paciente com ameaças através do 1o. Delegado Auxiliar. Citou-se a Lei n° 2024, de 17/12/1908 art 82. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Lei nº 221, de 20/11/1894, artigo 23.
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