O impetrante, advogado, baseado no Código de Processo Criminal art 340, requer uma ordem de habeas corpus pelo paciente, que se acha preso há 8 dias por suspeita de introdução de moeda falsa e por medida de segurança pública decorrente do estado de sítio, visto que tal prisão foi efetuada sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente estava preso por medida de segurança pública.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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A impetrante, mulher com idade de 25 anos, reseidente à Rua Deodelina no. 68, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 1 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 4 dias, sob alegação de passar moeda falsa, visto esta prisão ter sido feita sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação da Lei de 20/09/1871 art. 207 e 353. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava detido.
UntitledO autor, profissão pescador, em Guaratiba, alegou que estava sendo ameaçado de prisão pelos marinheiros do José Bonifácio sob ordens do comandante Villar. Este requereu uma ordem de habeas corpus preventivo, de acordo com a Constituição Federal art 72, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria. Foi julgado o pedido visto que o paciente não estava ameaçado de sofrer coação que alegou na petião inicial.
UntitledO autor, advogado, requereu habeas corpus porque o paciente, foguista civil, achava-se preso, à disposição do Inspetor do Arsenal da Marinha. Não fora preso em flagrante, nem com nota de culpa. Fora acusado de ter roubado 95 quilos de tinta preparada do rebocador Etcheborne. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que surgiram informações novas no processo.
UntitledA autora, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, Antonio de Vasconcellos, preso por agentes do Corpo de Segurança na Praça Mauá - RJ, acusado de contrabando. contrabandista. Este foi preso sem mandado judiciário competente na Repartição Central de Polícia e sem nota de culpa. constituição federal, artigo 72 § 22. A secretária de Polícia do Distrito Federal respondeu em ofício que o paciente já possuía 34 prisões por furtos e roubos e 21 entradas na Casa de Detenção, sendo condenado e incurso no código penal, artigo 399. furto, roubo. Por essas razões, o juiz deixou de conhecer do pedido. Habeas corpus não concedido, pedido improcedente.
UntitledOs autores requereram ordem de habeas corpus para eles mesmos. Eles foram presos e recolhidos à Casa de Detenção, sem nota de culpa. De acordo com a Cosntituição Federal art 175 e 113, argumentaram que a prisão foi inconstitucional. Alegam que não foram presos em virtude do estado de sítio ou como medida de segurança pública, nem tiveram qualquer participação em movimentos revoltosos. O juiz deixou de conhecer do pedido.
UntitledO autor, estado civil casado, profissão bombeiro hidráulico, residente à Rua Carolina Reydner, 25, Rio de Janeiro, fora posto na prisão, quando ia a uma farmácia, sem nota de culpa por mais de seis dias, pediu sua liberdade. O juiz Waldemar da Silva Moreira ordenou que se instruísse o requerimento, mas não consta sentença final.
UntitledA impetrante mulher, casada, com 26 anos de idade, residente à Rua Estrada Norte 21 Rio de Janeiro, baseada na Constituição Federal artigo 45 e 47 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, requereu habeas corpus em favor de seu marido. Este foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão preventiva devido a acusação de ter passado notas falsas. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente foi preso e autuado em flagrante como incurso na Consolidação das Leis de Ribas artigo 399. O juiz denegou a impetrada ordem de habeas corpus.
UntitledOctacilio de Souza, com 33 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente na Rua Cachambi, 158 Estação de Meyer, e Etelvino de Jesus, com 42 anos, também solteiro, marítimo e residente à Rua Senador Pompeu, 204, requerem, fundamentadas na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Foram presos como se tivessem participado do movimento sedicioso irrompido no Norte e na Capital no dia 25/11/1935 e o país se encontrar em estado de sítio. Alegam que não poderiam ter participado de tal movimento pois já se encontravam presos cumprindo penas na mesma Colônia. O movimento referido pode se tratar da Insurreição Militar da Aliança Nacional Libertadora ocorrida no estado do Rio de Janeiro, em 27/11/1935, na cidade de Natal em 23/11/1935 e em Recife no dia 24/1/1935. O Juiz julgou improcedente o pedido. Constituição Federal, artigo 113.
UntitledOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Casa de Detenção e na Colônia Convencional de Dois Rios por serem considerados perigosos à manutenção da ordem pública e da segurança pública. O Juiz absteve-se de conhecer o presente pedido de habeas corpus . Recorte de Jornal não identificado.
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