CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              1101 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor do próprio impetrante preso na Casa de Dentenção pois sua letra foi confundida com a assinatura de uma precatória recebida no Cofre de Depósitos Públicos da Recebedoria do Distrito Federal, sendo esta considerada falsa. O paciente alega que sua prisão foi executada sem uma formulação legal de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 18/01/1918.

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              1191 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um habeas corpus impetrado em favor do paciente, negociante e residente na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais cujo sócio, João Zolini, recebeu através do Tesouro Federal o valor de 50.379$443 pelo pagamento de serviços prestados à Estrada de Ferro Oeste de Minas. Quando o paciente foi ao estado do Rio de Janeiro, receber o dinheiro em questão, verificou-se a ilicitude do pagamento, abrindo-se em seguida um inquérito administrativo. Ao ser confirmado o ato criminoso, foi aberto um inquérito policial, que culminou com a prisão preventiva do paciente na Casa de Detenção por ordem de um juiz substituto. Seu advogado diz que por ele possuir bens que cobririam o valor da quantia referida, não deveria permanecer preso até o julgamento. O habeas corpus foi denegado e os custos pagos para o impetrante, já que o juiz entendeu que as condições relatadas pelo impetrante não tornavam possível o deferimento do processo. É citado o Decreto n° 848 de 11/10/1890 e Decreto n° 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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              3771 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, devido à expedição da prisão preventiva deste, sob a acusação de emissão de precatória falsa. O juiz denegou o pedido. São citados: o Decreto nº 4824 de 1871, artigo 291; e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Detenção, 1918; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1918; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1918.

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              14914 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer com base na Constituição Federal, artigo 72, e no Decreto nº 3084, artigos 353 e 360 que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente cidadão nacionalidade espanhola, estaqdo civl casado, profissão agricultor, domiciliado no estado de São Paulo, que achava-se preso na Polícia Central da Capital Federal, para ser extraditado. No entanto, não havia qualquer pedido formal de extradição do referido paciente nem contra o mesmo havia solicitação de prisão em flagrante ou mandado de prisão expedido por autoridades judiciárias competentes. O pedido foi prejudicado pois surgiram novas informações. Advogado Edmundo de Miranda Jordão, Rua do Rosário, 100 - RJ.

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              17514 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, estrangeiros, que estavem presos na Polícia Central e ameaçados de extradição para a França. Alegou ser tal ameaça ilegal, já que não estava sendo feita com os requisitos da Lei n° 2416 de 1911. Considerou que a Lei Brasileira adotou a intervenção do poder judiciário para a apreciação da validade do pedido do governo estrangeiro, em se tratando de extradição. Assim, caberia ao governo executar a decisão do Supremo Tribunal Federal, único competente para conceder a extradição pedida. estrangeiro, francês, prião. O juiz designou dia, porém já haviam sido postos em liberdade. Lei nº 2416 de 1911.

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              18116 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na constituição federal art 72 par 22 requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este se encontra preso na polícia central por ordem chefe de polícia, sob alegação de estar porttando nota falsa de 200$000. O juiz negou a ordem impetrada. Recorte de Jornal; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.

              Sin título
              8992 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, residente do Porto de Inhauma, Bonsucesso, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso na Casa de Detenção por suspeita de circulação de cédula falsa. O fato não foi apurado e o paciente continuava preso, o que causou à família grande sofrimento. A secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que o paciente se encontrava preso por ser ladrão e vagabundo e estava incurso nas penas do Código Penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conceder a impetrada ordem de habeas corpus visto que o paciente, beneficiário de habeas corpus, estava sendo processado como incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              17667 · Dossiê/Processo · 1920; 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes iugoslavos que estes procedendo de Buenos Aires com destino a seu país de origem, desembarcaram nesta capital federal, e após isto sendo várias vezes presos e intimados a abandonar imediatamente o território nacional, por ordens do chefe de polícia, alegando este ter recebido informações de autoridades argentinas de que os pacientes eram ladrões. Afirmando que tal suspeita é falsa, o impetrante pede que seja exepedida ordem de habeas corpus, para que os pacientes circulem livremente enquanto aguardam ocasião para embarcarem para seu país. A ordem foi julgada prejudicada por informações contidas nos autos.

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              14947 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que se encontra preso no xadrez do Corpo de Segurança por contrabando. Não existe contra ele nota de culpa, flagrante delito nem mandado de prisão. A impetrante deixou de instruir a petição pelo fato de ser pobre e não ter meios pecuniários para pagamento das custas em certidões e justificações. A Secretaria de Polícia Federal declara que o paciente não se encontrava preso. O paciente não estava preso e o Juiz deu como prejudicado o pedido. Constituição da República, artigo 72 § 14.

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              17610 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado, e pediu habeas corpus em favor do impetrado , residente na capital Federal à rua Felipe Camarão no.; 134 o qual se encontrava no Corpo de segurança da polícia Central, e seria logo enviado a são Paulo a pedido do juiz da 2a. vara Comercial, 7o ofício comarca de são paulo, por não ter aparecido à assinatura do termo de falência da firma said Kfuri & Companhia em São paulo. O impetrante não teria cargo administrativo, o tempo oportuno e hábil tinha passado, e a carga de sua prisão já se teria resolvido. O paciente já estava liberto. Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921; Recibo.

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