CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              2774 · Dossiê/Processo · 1910
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um requerimento impetrado em favor do paciente que foi preso por porte de um pacote de estampilhas legítimas de diversos valores, o qual alegou ter encontrado em um trem do subúrbio, entre as estações de Cascadura e Madureira. Afirmou que desde então ficara atento aos jornais na descoberta do dono, a fim de devolver o dito pacote. O acusado era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão comerciante e morador no Campo de São Cristóvão. O juiz denega o pedido de habeas corpus. O réu encontrava-se preso. São citados pelo impetrante o Decreto nº 2770 de 1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              2796 · Dossiê/Processo · 1910
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de nota falsa. O mesmo alega desconhecer tal acusação. São citados a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 12, parágrafos 1 e 2, Código do Processo Criminal, artigo 132. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              4754 · Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seus pacientes, José Pedro Cavalcanti, profissão coferente da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil e João da Silva Torres ajudante do agente ambos detidos na Brigada de Policia, Encontravam-se incomunicáveis na Secretaria de Policia durante dois dias e duas noites. Os mesmos foram acusados de furto, teriam desviado o valor de 805:000$000 réis que encontravam-se em diversos caixotes remetidos de SãoPaulo à Estação Central. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 8351 de 21/12/1881, Artigo 275 ; Decreto nº 4653 de 28/12/1870; Decreto nº 2417 de 28/12/1896 e Decreto nº 657 de 05/12/1849, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14. O juiz julgou procedente o pedido para que se passe o alvará de soltura a favor do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério do Negócios da Fazenda, 1904; Recorte de Jornal, 14/04/1904.

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              6117 · Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus preventivo impetrado em favor de Aristides da Silva Queiroz, Luiz Plugliese, Joaquim Antônio Silva Lima e Antônio Ferro que estavam presos por serem acusados de passar estampilhas falsas. O juiz julgou improcedente o presente pedido de Habeas Corpus preventivo. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1904.

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              6397 · Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, cidadão de nacionalidade italiana preso sob o pretexto de negociar moeda falsa. Ele se achava incomunicável e sem nenhuma nota de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O juiz julgou prejudicado o presente pedido de habeas corpus. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1904.

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              2996 · Dossiê/Processo · 1905
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do casal de pacientes que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de furto de uma determinada quantia em dinheiro, sem flagrante. Os mesmos já haviam sido processados e absolvidos pelo mesmo crime. A lei da época impedia uma segunda prisão pelo mesmo processo, uma vez que já haviam sido absolvidos. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certificado 2, Escrivão José de Oliveira Évora, 1905, escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1905; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 1905.

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              2999 · Dossiê/Processo · 1905
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de moeda falsa. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado emitido por juiz competente, considerando, dessa forma, sua prisão ilegal. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 358, letra B. O juiz considera o pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1905; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.

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              3623 · Dossiê/Processo · 1905
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante português requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho menor preso no Presídio da Ilha das Cobras durante o estado de sítio e remetido para o Acre por ser considerado perigoso à Ordem Pública. É citado o artigo 340 do Código do Processo, Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, parágrafo 1 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e artigo 26, parágrafos 13, 14 e 15 da Constituição Federal. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta, 1905.

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              3686 · Dossiê/Processo · 1905
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, nacionalidade brasileira, presos durante o estado de sítio, por suspeita de estarem envolvidos nos distúrbios ocorridos em novembro de 1904. Alegaram que tendo o estado de sítio acabado, a detenção seria ilegal. É citado o Decreto nº 848, artigo 45, 46 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.

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              7045 · Dossiê/Processo · 1914; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente alegava que estava sofrendo ameaça de constrangimento ilegal por parte da Junta de Alistamento e Sorteio Militar. O paciente disse que foi contemplado no sorteio militar no Distrito de Santa Rita, onde já havia trabalhado em uma casa comercial, todavia no momento que foi contemplado o paciente estava trabalhando na Fármacia do Povo na cidade de Niterói. O alistamento foi ilegal visto que, ele não se encontrava no distrito de sua residência. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus. É citado o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11922. Certidão de Nascimento 3, 1921, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/08/1924; Certificado de Despacho; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924.

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