CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              19280 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes baseado na Constituição Federal art. 72 par 13, 14, 16 e 22 e Decreto n° 348 da lei de 11/10/1890 , que acham-se presos a mais de 12 dias na Polícia CentraL, sem nota de culpa ou mandado de prisão expedido por autoridade competente. O juiz julgou-se incompetente. nacionalidade argentina.

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              19285 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado baseado na Constituição Federal art. 72 par 22 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente aprendiz de marinheiro menor de 18 anos incompletos , que acha-se preso no Corpo de Marinheiros Nacionais, sem nota de culpa. O juiz indeferiu o pedido.

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              19297 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher brasileira, com 43 anos de idade estado civil casada baseada na Constituição Federal art. 92 § 13,14 e 22 e no Decreto n° 848 de 11/10/1890 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do seu compadre que encontra-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente, sendo acusado de ter infrigido o Código Penal art. 399. A Secretaria de Polícia do Distrito federal respondeu que este indivíduo estava preso na Casa de Detenção. O juiz julgou-se incompetente .

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              19313 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era bacharel e advogado, e pediu ordem de habeas corpus a favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, funcionário público da União como escriturário da Caixa de Amortização. Havia três semanas que estava preso no Palácio da Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar da Capital Federal Antenor Esposel Coutinho. Trataria-se de prisão ilegal, sem flagrante delito nem mandado de ordem competente. Apenas a Justiça Federal poderia cuidar do seu caso, sendo relativo a furto de notas recolhidas à Caixa de Amortização. Foi citado o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigos 57 e 64. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 03/06/1928, Gazeta de Notícias, 03/06/1928, O Jornal, 03/06/1928, Correio da Manhã, 03/06/1928; Certificado de Procuração, Escrivão de Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal, Homero de Miranda Barbosa, 1928; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 64.

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              5388 · Dossiê/Processo · 1911; 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa e profissão chofer, preso, acusado de lenocínio e ameaçado de deportação. O impetrante afirma que o paciente estaria sendo acusado injustamente. É citada a Lei nº 1641 de 1907. O chefe de polícia alegou que o paciente não se encontrava mais preso. Visto isso, juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1911; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1911; Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1911; Recibo de Pagamento de Aluguel 4, 1911.

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              1103 · Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de português, profissão chofer, residente na Rua Camerino, cidade do Rio de Janeiro, preso sob a acusação do crime de lenocínio, sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o mesmo não encontrava-se preso. São citados: a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e 16; o Código de Processo Criminal, artigo 340; e o Decreto n° 1641 de 07/01/1907, artigos 2 e 3. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. nacionalidade portuguesa. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal 2 Jornal do Brasil, 22/121912, O Século, 21/11/1912.

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              36776 · Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de Habeas corpus em favor de Manoel Gregório do Nascimento Marinheiro Nacional, pois o mesmo já havia pedido baixa, através da Lei de Anistia de Ruy Barbosa e estava trabalhando a paisana no Palácio do Catete. Na plenitude dos Direitos de Cidadão Brasileiro, livre da farda de marinheiro e da chibata, quando foi preso pelo Ministro da Marinha para investigação, sem ter o nome na lista do auto de formação de crime de uma revolta que não ocorreu no seu anterior batalhão. O que não passa desapercebido é o grau de argumentação política no interior do processo, visto que, Gregório do Nascimento participou da Revolta dos Marinheiros na Bahia em 1910, tal revolta tinha um caráter combativo ao despotismo da Chibata. O advogado aponta para o duelo entre a dignidade ofendida e o regime de verdadeira servidão implantado, que vai de encontro a democracia do homem civilizado através do regulamento anti constitucional que não aboliu, após a Lei Áurea de 1888. o açoite. O juiz declarou incompetência para decidir a questão. legislação. Carta Almirantado Brasileiro, Superintendência do Reserval ao Juiz Federal do Distrito Federal, 22/01/1912; Advogado Jeronymo José de Carvalho; Decreto nº 848, de 1890, artigo 47.

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              476 · Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, nacionalidade portuguesa, residente há muitos anos no país, exercendo profissão honesta, requer justificar com as testemunhas apresentadas, através do advogado impetrante do habeas corpus, que esteve preso no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal para ser expulso do território nacional por suspeita de lenocínio, e encontrava-se ameaçado de ser deportado sem justo motivo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recibo de taxa judiciária, 1912 .

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              733 · Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro, preso em condições ilegais sob a acusação de lenocínio e com risco de ser deportado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              734 · Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro, preso sob a acusação do crime de furto de caixotes, pertencentes à Fazenda Nacional. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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