Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, todos excerciam profissão de lavradores, residentes na cidade do Espírito Santo, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmos alegavam que haviam cumprido o tempo de serviço militar, e requerem a dispensa das fileiras do Exército. O Ministério da Guerra informou que os autores foram excluídos das fileiras do Exército. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sin títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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A paciente, juntamente com Palmira dos Santos, Anna Maria da Conceição, Cravasianna Gomes e Rosendo Lopes dos Santos, requer uma ordem de habeas corpus, pois encontram-se recolhidos à Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa e sem mandado de juiz competente. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 10, parte 2, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 45 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 207 e 340 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, parte 2 do Código de Processo Criminal e parágrafos 9 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal da República de 1891. A polícia alega que Rosendo Lopes não se encontrava presa. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, mediante as declarações do chefe de polícia. Ofício, 1926.
Sin títuloO paciente, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontrava-se presa na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prissão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207, 340 e 353 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto, artigo 48, título 3, parte 2 do Decreto nº 848. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava presa, segundo o Chefe de Policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926.
Sin títuloVidal José Bonifácio Tramim , estado civil solteiro, profissão agricultor, filho de Carvalho da Silva e Maria das Dores, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que havia concluído o tempo de serviço militar no 1º Regimento de Infantaria onde foi incorporado dia 15/03/1925. São citados a Constituição Federal de 1891, artigos, 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 09 e 11. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, pela cidade de Barra Mansa - 2a. Circunscrição de Recrutamento, como soldado do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo alegava que era órfão de pai e mãe, além de ser arrimo de sua irmã Ricarda Gonzaga de Oliveira. O pedido foi denegado. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, números 5 e 7. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Para o paciente sua prisão seria coação policial. A polícia alega que estes indivíduos encontravam-se presos por motivo de segurança pública. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de emissão de moeda falsa no mercado. O juiz julgou o pedido improcedente. É citado o Código Penal, artigos 340, 241, 13 e 21, parágrafo 1o.; a Lei nº 2033 de 1871, artigo 13, paragrafo 2o; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/02/1905.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor da paciente, 24 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, tendo servido como voluntário no 1o. Regimento de Infantaria, 3o. Batalhão, Pelotão de Metralhadoras Leves, uma vez que este havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a dispensa do Exército. É citado Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9 e 11. O juiz declarou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Comunicado do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório do paciente, 1926.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura em favor de preso acusado de emitir cédulas falsas na Rua São Diogo, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alega que não foi preso em flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, nacionalidade portuguesa, profissão empregado no comércio, uma vez que encontrava-se detido na Polícia Central sob a acusação do crime de furto de estampilhas federais, subtraídas da Casa da Moeda. O mesmo alegou que estava detido e incomunicável durante dias, além de sofrer violência carcerária. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 30/09/1903, Correio da Manhã, 29/09/1903.
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