CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              2649 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade há mais de quarenta e oito horas, no xadrez da Polícia Central, sem o devido mandado competente e sem que houvesse tido o flagrante por suspeita de contrabando. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, eles não se achavam mais presos. O habeas corpus em foco está fundamentado no artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição Federal. Em suas alegações, expõem que os pacientes foram presos sem flagrante delito e sem ordem da autoridade competente, além de estarem há mais de quarenta horas nestas condições. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              2647 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade por terem sido acusados de furto de material de construção, sendo que estes não foram presos em flagrante e, segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam mais presos. O pedido de habeas corpus em foco baseia-se na Constituição Federal, artigo 72 e no Código Criminal, artigo 340, percebendo-se desta forma que, mesmo sabendo da ilegalidade da prisão, os advogados da época faziam alusão ao Código Criminal ou Cível.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              1a. Vara Federal
              17667 · Dossiê/Processo · 1920; 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes iugoslavos que estes procedendo de Buenos Aires com destino a seu país de origem, desembarcaram nesta capital federal, e após isto sendo várias vezes presos e intimados a abandonar imediatamente o território nacional, por ordens do chefe de polícia, alegando este ter recebido informações de autoridades argentinas de que os pacientes eram ladrões. Afirmando que tal suspeita é falsa, o impetrante pede que seja exepedida ordem de habeas corpus, para que os pacientes circulem livremente enquanto aguardam ocasião para embarcarem para seu país. A ordem foi julgada prejudicada por informações contidas nos autos.

              1a. Vara Federal
              18116 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na constituição federal art 72 par 22 requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este se encontra preso na polícia central por ordem chefe de polícia, sob alegação de estar porttando nota falsa de 200$000. O juiz negou a ordem impetrada. Recorte de Jornal; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.

              1a. Vara Federal
              15362 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes. Estes achavam-se presos na Polícia Central sem nota de culpa para serem expulsos do território nacional. expulsão estrangeiro. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que tais indivíduos eram ladrões conhecidos. Não tendo sido possível processá-los, afirmou que foram postos em liberdade. Os pacientes já haviam sido postos em liberdade.

              1a. Vara Federal
              7748 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era proprietário e capitalista, estava preso na Polícia Central por ser suspeito de cumplicidade do furto cometido por Francisco Fernandes de Assis Salgado que era fiel do pagador do Tesouro Nacional. Não havia nota de culpa, nem flagrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              1143 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos no Corpo de Segurança Pública sob a acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os pacientes não encontravam-se mais presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

              1a. Vara Federal
              529 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer em favor dos pacientes que são acusados de contrabando, e por serem pobres, não teriam meios necessários para pagar uma justificação. Baseia-se na Constituição Federal de 1891, artigos 14, 22 e 72. Não foi informada a situação pelo chefe de polícia afirmando em ofício que eles se encontram libertos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              650 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer um ordem de soltura em favor do paciente, detido por suspeita de utilização de uma cédula falsa, sem qualquer comprovação ou mandado por juiz competente. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.

              1a. Vara Federal
              7543 · Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Trata-se de habeas corpus em favor de Agostinho de Araújo Silva que se encontrava preso na Polícia Central. O requerente advogado alegou que o seu paciente fora preso por estar portando de boa fé um embrulho contendo cédulas falsas. O conto do vigário foi supostamente aplicado por dois indivíduos de nacionalidade italiana na Estação da Morte. Foi citado o Código Penal, artigo 24 .

              Juízo Federal do Rio de Janeiro