CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              4654 · Dossiê/Processo · 1916
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegavam que não possuíam nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              5388 · Dossiê/Processo · 1911; 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa e profissão chofer, preso, acusado de lenocínio e ameaçado de deportação. O impetrante afirma que o paciente estaria sendo acusado injustamente. É citada a Lei nº 1641 de 1907. O chefe de polícia alegou que o paciente não se encontrava mais preso. Visto isso, juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1911; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1911; Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1911; Recibo de Pagamento de Aluguel 4, 1911.

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              1103 · Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de português, profissão chofer, residente na Rua Camerino, cidade do Rio de Janeiro, preso sob a acusação do crime de lenocínio, sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o mesmo não encontrava-se preso. São citados: a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e 16; o Código de Processo Criminal, artigo 340; e o Decreto n° 1641 de 07/01/1907, artigos 2 e 3. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. nacionalidade portuguesa. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal 2 Jornal do Brasil, 22/121912, O Século, 21/11/1912.

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              4462 · Dossiê/Processo · 1914
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, por ter sido preso, desde o dia 02/07/1914, sob a acusação de contrabando e lenocínio. O impetrante alega que a prisão não se enquadra em nenhuma modalidade da lei em vigor. O paciente se encontraria preso para ser expulso do território nacional. A certidão contendo os motivos da prisão foi negada pela autoridade competente. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente não se encontrava mais preso. É citado o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914.

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              3498 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante solicitou uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Luís Longo, Carlos Sano, Daniel Gonçalves, Domingos Correa, Antônio Cabreira, Arthur Gappo, Domingos Rodrigues e Ignácio Augusto Ferreiro que se acharam presos na Repartição Central da Polícia sem flagrante nem nota de culpa. Habeas corpus consoante o artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República. No pedido consta a falta de requisito legais para a prisão e na manutenção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3615 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Corpo de Segurança Pública. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os paciente não estavam detidos. Os pacientes alegam que estavam presos sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3625 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de títulos do Tesouro Nacional. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os pacientes estavam detidos como medida de segurança. Os pacientes alegam que estavam presos sem nota de culpa, sem flagrante ou mandado de juiz competente. O impetrante alegou que os pacientes foram acusados devido ao fato de trabalharem em oficina de telegrafia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              3869 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos desde 25/11/1915 na Repartição Central da Polícia incomunicáveis, sendo acusados de praticarem crime de contrabando e ameaçados de serem levados para a polícia do estado de Minas Gerais, sem processo regular nem nota de culpa. O chefe de polícia informou que os pacientes não se encontravam mais presos. mpetrante alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1915; Autuação, 1915.

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              4242 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob condições ilegais, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, com risco de serem deportados sem as formalidades legais. O Chefe de Polícia havia declarado que Pierre e Virgilio já não se encontravam presos; que Rocco está preso incurso nos artigos 338 e 361 do Código Penal; e que Placido está à disposição do Ministro da Justiça. O juiz se considerou incompetente para julgar o caso, devido ao preso esperar sua apresentação ao STF, para decidir sobre sua extradição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1915.

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              4295 · Dossiê/Processo · 1915
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade francesa, profissão empregado ambulante dos correios franceses preso na Polícia Central por ordem do Inspetor da Alfândega sem culpa formada, sem flagrante e sem mandado de autoridade competente. Acusado de contrabando de jóia. Depois confessou que contrabandeou uma grande quantidade de jóias especificadas ao longo do processo. É citado o artigo 72, parágrafo 13 da Constituição Federal. O chefe de polícia informou que sobre a culpabilidade do indivíduo, está se procedendo o inquérito. O juiz substituto da Primeira Vara concedeu a prisão preventiva deste indivíduo legitimado pelo artigo 265 do Código Penal. Ofício, 1915 e 1917.

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