CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              6325 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, estado civil casada, residente à Rua São João, 1131, cidade do Rio de Janeiro, no Catumbi, em favor de seu marido, preso no xadrez do Vigésimo Distrito Policial sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente há mais de quinze dias. Ele sofria suspeita de prática de contrabando. São citados os parágrafos 13, 14 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891 e os Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 a 48. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se encontrava preso. O juiz, devido a informação dada pelo chefe de polícia, julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.

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              7727 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente que era negociante estava preso há quatro dias por ordem do 4o. Delegado Auxiliar e estava ameaçado de ser expulso, deportado para a Argentina, por ser considerado indesejável. A polícia disse que ele não estava preso. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              3740 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Benedicto Luiz do Rosário vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, analfabeto e de Luiz de Mattos vinte e sete anos casado, lavrador, a fim de conseguir baixa do serviço militar, uma vez que concluíram o tempo de serviço ativo. É citado o artigo 9, letra C e artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Auto de Qualificação e interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .

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              3743 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, estado civil solteiro, profissão empregado da Estrada de Ferro Leopoldina, e que foi alistado na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, antes de completar vinte e um anos de idade. O paciente era filho de José Lopes Freire e Amélia Lopes Requião. São citados os seguintes dispositivos legais: parágrafo único, artigo 89, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, artigo 10; Acórdãos nº 9090 e 9108 de junho de 1923. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925; Procuração, 1925; Notificação de Sorteado, 1925.

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              4732 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seu paciente que foi sorteado em 1922 para o serviço militar e incorporado no Regimento de Cavalaria Independente 1o no dia 03/12/1923 o mesmo se estava 21 dias no Exército assim, já tendo completado seu tempo de serviço e requereu a cessão de seu alistamento. Solicita-se ao recorrente o juiz federal da 2o Vara do Distrito Federal; em que acordem em STF do recurso e negou-lhe provimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento de Mario Ribeiro de Carvalho, 1925; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua do Rosário - RJ, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Comunicado da Região Militar 01, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925 .

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              13769 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante veio por meio deste processo solicitar libertação dos pacientes, negociantes da Rua Marechal Floriano, 135. O primeiro era acusado de comprar sete dúzias de pares de meia provenientes de um contrabando, o segundo era acusado de obstrução da justiça na busca pelo primeiro acusado. Contudo, essa prisão mostrava-se ilegal por ter sido um constrangimento ilegal aos dois acusados, pois não havia flagrante nem havia sido expedido um mandado judicial. Por isso foi expedido um Habeas Corpus, que foi aceito pela justiça federal, contudo os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido em face da informação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 172.

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              18212 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, contínuo do Registro de Eleitores, subordinado ao Cartório da 2a. Vara Federal, foi detido por ordem do delegado de Polícia do 22o. Distrito Policial, sendo posto em liberdade somente algumas horas. Requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, de acordo com a constituição federal, artigo 72 § 22 e a lei 221 de 1894. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Juiz julgou prejudicado o pedido pois o paciente só se encontrou detido por algumas horas, devido ao estado de embriaguez, e de acordo com a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, o paciente só seria preso novamente se se encontrasse no mesmo estado.

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              3497 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Quintino Baylão, com as testemunhas Nelson José de Moraes, Febronio Mattos, Indio do Brasil, Oscar Augusto Coelho deseja provar o roubo de 50 caixas de lança perfume da marca Rodo, que fora vítima por parte da Alfândega, no dia 06/02/1922. Os agentes da Polícia Central o levaram preso, sendo apreendido os seu documentos quando dirigia-se a este juízo . O impetrante alega que os agentes da polícia são os autores do crime, fazendo desaparecer todas as provas. Este requer a ordem de habeas corpus em seu favor e de Oscar Augusto Coelho, profissão caxeiro de botequim, também signatário do pedido. É citada a Constituição da República artigo 72 parágrafos 9, 13, 14, 15, 16, e 22. O chefe de polícia informou não ser verdade que haja qualquer processo de contrabando contra esses indivíduos e que estão trabalhando na Colonia Correcional de Dois Rios, de onde não pode mandar trazer, por falta absoluta de condução. O juiz julgou procedente o pedido de habeas corpus, pede-se que seja expedido o alvará de soltura em favor deles. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Atuação, 1922.

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              3581 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, quitandeiro ambulante, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de furto. O mesmo alegou que foi vítima dos crimes cometidos pelos subordinados do Chefe de Polícia Geminiano de França. A polícia, por sua vez, alegou que o paciente era ladrão e se encontrava detido para averiguação. O Chefe de Polícia informou que o paciente estava preso por sua ordem. São citados: o Código de Processo Criminal, artigo 340; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922; Bilhete 2, 1922.

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              4250 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu filho, sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. A impetrante, estado civil viúva, requer a isenção do serviço militar para o paciente, alegando ser ele seu arrimo. É citado o artigo 110 do Decreto nº 14397. O juiz menciona que o fato de o paciente não ter reclamado antes perante a Junta de Revisão de Alistamento não se constitui motivo para lhe ser negado o recurso. A ordem é concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Certidão de Óbito, 1922; Nota de Compra do Armazém Santa Cruz 2, 1922; Recibo de Aluguel; Recibos da Panificação Flor da Matriz, 1921; Atestado de Vínculo Empregatício, 1922; Auto de Qualificação, 1922 .

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