A impetrante mulher, pediu ordem de habeas corpus em favor do pacienete ex officio por ser pobre. Estava preso na Polícia Central, havia 6 dias sem nota de culpa ou mandado de prisão. O paciente era profissão sapateiro, 20 anos de idade, estado civil solteiro, residente à Ladeira do Pinto no. 76 casa 2, Decreto no. 848 da lei de 11/10/1890 art. 45, 47. O juiz julgou prejudicado o pedido visto que o pacinete não se encontrava preso.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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O autor era de nacionalidade brasileira, capitão de longo curso e de todos os mares, tendo tirado sua carteira pelo Ministério da Marinha. Ao embarcar como comandante de vapor da Companhia de Navegação Costeira foi impedido pelo capitão do porto do Rio de Janeiro. Pediu ordem de habeas corpus para solicitar informações comprovando sua condição e posto. Citou-se o Decreto no. 17096 de 28/10/1925, que deu origem à Legislação Universal, art. 484. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Constituição Federal, artigos 69 e 70; Bevlamaqui, Manual de Navegação.
1a. Vara FederalO impetrante advogado requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso sem nota de culpa, na Repartição Central de Polícia, à disposição do 3o. e 4o. Delegados Auxiliares. Sua prisão teria ocorrido sem motivo somente por ser primo de um envolvido no caso da Caixa de Amortização, o furto de notas recolhidas. Era funcionário da Caixa de Amortização, e contra ele não haveria indícios. Ressaltou-se sua cidadania brasileira. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 13, 14, 22. Foi julgou prejudicado o recurso visto que o paciente encontrava-se solto.
1a. Vara FederalO impetrante era brasileiro, advogado e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, que era funcionário da Caixa de Amortização e sofrera prisão administrativa à disposição do Ministro da Fazenda na Central de Polícia. Não fora apurada a responsabilidade do paciente, e nem se abriu regular processo administrativo, sendo a prisão ilegal, nula e violenta, ficando ele incomunicável. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 16. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Lei nº 3084 de 1894, artigo 354.
1a. Vara FederalA impetrante era irmã do paciente, o qual fora preso na Polícia Central havia 3 dias, sem nota de culpa, acusado como contrabandista. Pediu ordem de habeas corpus e informações sobre motivos e legalidade da prisão. O juiz julgou prejudicada a ação prevista, visto que o paciente encontrava-se solto.
1a. Vara FederalO advogado Sebartião Ferreira requereu ordem de habeas corpus para o paciente, cidadão brasileiro, profissão operáio residente à Rua Tavares Bastos 37, que estava preso na 4a. Delegacia Auxiliar acusado de passar cédula falsa, sem nota de culpa ou depoimentos. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou prejudicada a ação visto que o paciente não se achava preso.
3a. Vara FederalO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sofrido este prisão ilegal sem culpa ou mandado de prisão, por investgadores de 18o. Distrito Policial. Citou-se a Constituição Federal art. 72 §§13, 14, 16 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890. Foi julgada prejudicada a ação, visto que o paciente não se encontrava preso.
1a. Vara FederalCeleste Pinheiro de Miranda era brasileira, mulher, estado civil casada, e estava presa devido ao caso de furto de notas recolhidas da Caixa de Amortização, do qual seu marido advogado também teria parte. Tem dois filhos menores e uma mãe sexagenária de idade, tendo sido uma outra indiciada libertada em comdições semelhantes, de nome Alice da Cunha Machado, também mulher de advogado. Sendo de família pobre, e única arrimo de família, com marido inválido, pediu habeas corpus para sua liberdade. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua do Rosário, 45 - RJ, 1928; Atestado Médico médico Caetano da Silva Faculdade da Capital Federal, 1928, médico Álvaro Ramos Leal, 1928; Código Penal, artigo 21, Decreto n°4780 de 1923, artigo 4.
1a. Vara FederalO paciente, imigrante português, operário, estado civil casado, requereu a ordem por se achar preso há mais de 2 meses na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente ou flagrante delito, acusado de passar cédula falsa. Alegou que, durante o estado de sítio, sua prisão teria sido por segurança pública. Pedido julgado prejudicado, pois não estava mais preso. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 a 47.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .Os impetrantes requereram habeas corpus em seus favores por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente, por suspeita de contrabando. Pedido prejudicado, pois os pacientes já estavam soltos.
3a. Vara Federal