CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              7422 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente que se achava preso na Repartição Central de Polícia por ordem do 4o. Delegado Auxiliar, sem flagrante ou processo regular por suspeita de contrabando. Em ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou-se que o paciente não se achava preso. O pedido foi julgado prejudicial, pagando o impetrante as custas.

              Sin título
              9786 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, com anos 21 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se presa na Colônia Correcional Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que sua detenção foi motivada por perseguição policial. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              9853 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alegaram ser tal detenção causada por coação policial e abuso de poder. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos foram presos por motivo de segurança pública. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

              Sin título
              11694 · Dossiê/Processo · 1937
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, sendo a 1a. uma sociedade de economia coletiva, com sede na cidade de Porto Alegre e agência na Capital Federal, à Rua Buenos Aires, 46, sobrado, e os demais seus mutuários, pertencentes ao círculo do Recife, requerem mandado de segurança contra ato do Diretor de Rendas Internas do Tesouro Nacional, que decidiu favorável o pedido de Herald Brix, também mutuário, de receber o valor de 30$000:000 réis, referente à distribuição periódica. Pedido deferido. Procuração 2, Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1937; Decreto nº 24503 de 29/6/1934; Estatutos de A Promotora da Casa Própria S. A., s/d.

              Sin título
              1188 · Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão.

              Sin título
              9390 · Dossiê/Processo · 1894
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes, nacionalidade portuguesa e lavradores estavam presos por acusação de crime de ofensa física contra Antonio Alves Lage. Estes foram presos em flagrante. prisão. O juiz alegou incompetência para julgar o pedido. Código Penal, artigo 303 .

              Sin título
              9938 · Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              João Gomes, 27 anos de idade , estado civil solteiro, empregado no comércio, Benedicto Alencar, 27 anos, casado, profissão pedreiro e Antonio Cordeiro, 25 anos, solteiro, operário, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios por suspeita de serem passadores de moeda falsa. O juiz se absteve de conhecer do requerimento inicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

              Sin título
              14624 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, com 40 anos de idade, estado civil casado, residente da Rua João Theodoro 253, em São Paulo, requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus a seu favor, por se encontrar preso na Casa de Detenção do Distrito Federal, sem nota de culpa. O paciente foi detido na capital de Minas Gerais sob acusação de portar uma cédula falsa no valor de 2$000 réis. Afirma que foi transferido de Belo Horizonte por sofrer agressões. Alegou que não praticou nenhum crime, que sua prisão é resultante de uma perseguição e que é um preso comum, portanto não pode continuar preso mesmo o país se encontrando em estado de sítio. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus. Recorte de Jornal não identificado, 30/06/1936; Constituição Federal, artigo 113; Decreto n° 702.

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              5700 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante entrou com recurso de habeas corpus em favor de seu filho e seu sobrinho que encontravam-se presos no xadrez da Polícia Central, acusados de terem passado moeda falsa. Estavam presos por mais de oito dias sem nota de culpa nem mandado de autoridade competente. O chefe de polícia declarou que os mesmos não encontravam-se presos. Logo, o juiz considera prejudicado o pedido em relação ao filho da impetrante e incompetente em relação a Francisco dos Reis sobrinho da impetrante. Ofício, 1928.

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              9771 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar por mais de 48 horas, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de suspeita de contrabando. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido, tendo em vista que o paciente detido se encontrava à disposição do juiz da 1a. vara criminal .

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