CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              9996 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, residente à Rua Amélia, 59, São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu irmão. A suplicante alega que o paciente sofreu constrangimento ilegal, em sua liberdade individual, por ter sido preso sob acusação de ser passador de moeda falsa, sem mandado judicial ou flagrante delito na 4a. delegacia auxiliar. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              3a. Vara Federal
              9990 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Victorina Barboteu, estado civil casada, residente no Rio de Janeiro impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido Manoel Barboteu. A suplicante alegou que o paciente foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão ou flagrante delito. O paciente encontrava-se na 4a. Delegacia Auxiliar preso sob acusação de contrabando. O pedido foi julgado prejudicado por não se encontrar preso o paciente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

              3a. Vara Federal
              9957 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, estado civil casada com o paciente, moradora na Rua Guatemala, 46, impetrou habeas corpus em favor deste, alegando que ele estaria preso há mais de 72 horas no Corpo de Segurança da Polícia Central, acusado de contrabando, sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. Pedido julgado prejudicado. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 46, 47 e 48; Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353 .

              3a. Vara Federal
              9958 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, impetrou ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, nacionalidade belga, presos na 4ª. Delegacia Auxiliar em virtude de pedido de extradição feito pelo Governo da Bélgica. O advogado justificou o habeas corpus pela violação da Constituição Federal, artigo 72, já que a prisão ocorreu sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. Pedido julgado prejudicado, por estarem presos a pedido do Ministério da Justiça.

              3a. Vara Federal
              9989 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Obed Cardoso, advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de Adelina Gomes Barbosa. O paciente encontrava-se preso na Delegacia da Polícia Central sob a acusação de contrabando. O suplicante alegou que o paciente foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              3a. Vara Federal
              3397 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade austríaca, oficial subalterno do vapor austríaco Columbia, que encontrava-se detido na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. O mesmo alega que a prisão foi efetuada sem justa causa, uma vez que recebeu a referida cédula do mestre da lancha Esmeralda, em Buenos Aires, Argentina. O paciente ao chegar no Brasil reiterou suas queixas as autoridades policiais, contudo acabou sendo preso como se fosse o culpado. Logo após a averiguação, ficou constatado que outro homem havia passado o dinheiro e este foi solto. O juiz julgou o pedido procedente. São citados o Código do Processo Criminal, artigos 340 e 353, a Constituição Federal de 1891, artigo 22 e o Código Penal, artigos 11 e 12. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Noite e Jornal do Brasil, 15/08/1913; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção, 1913.

              1a. Vara Federal
              4548 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade alemã, uma vez que foi acusado do crime de bancarrota fraudulenta, tendo sido preso a pedido do Governo Alemão para que se procedesse à extradição do mesmo. Entretanto, o paciente, após 42 dias, continuava preso na Casa de Detenção e à disposição do Presidente do Supremo Tribunal Federal. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido, uma vez que o paciente encontrava-se à disposição do Supremo Tribunal Federal. É citada a Lei nº 2416 de 28/06/1911, artigo 10. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Belisário da Silva Távora, 1916.

              1a. Vara Federal
              4465 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso em flagrante, passando moeda falsa. O paciente continuou preso à disposição do juiz da 2a. Vara Federal, uma vez que, julgado pelo juiz da 1a. Vara, este mostrou-se incompetente para tal conhecimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913.

              1a. Vara Federal
              9429 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado. requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a pena de serem expulsos do território nacional. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não achavam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à declaração da autoridade policial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              9994 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu um habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade síria, que achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de contrabando de relógio. Foi solto depois de impetrado um habeas corpus, contudo, os agentes de polícia o prenderam novamente o paciente, sem nota de culpa, flagrante delito ou mandado judicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              3a. Vara Federal